O autor, engenheiro, alegou ser proprietário do Frontão Nacional situado na Rua do Lavradio, 158, cidade do Rio de Janeiro e que foi intimado a fim de que seu estabelecimento fosse somente aberto das 12 as 15h da tarde. Estabelecimento comercial. O suplicante alegou que tal ato lhe causava enormes prejuízos. Este requereu uma indenização contra a ré no valor de 1:113.320$200 réis. O juiz julgou procedente a excepção em 27/04/1905. O autor apelou da sentença dada. O STF em acórdão negou provimento à apelação em 13/07/1906. Procuração 2, 1902, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1911; Constituição Federal, artigo 72, 74, Lei nº 228 de 10/12/1896, artigo 38, Decreto nº 2538 de 05/06/1897, Lei nº 658 de 04/01/1899, artigo 21, Código civil, artigo 896, Código Civil Italiano, artigo 1803, Código Penal, artigo 370, Lei nº 23 de 30/10/1890, artigo 4, Lei nº 76 de 16/08/1892, artigo 1, Decreto nº 1034 de 1892, artigo 2, Decreto nº 3640 de 1900, artigo 2, Carlos de Carvalho, Consolidação das Leis Civis, artigo 1015, Lei nº 221 de 1894, artigo 13, ac. de 17/07/1898, tom. 67, pag. 496, ac. de 31/12/1898, tom. 79, pag. 431; Termo de Apelação, 1905.
1a. Vara FederalPROIBIÇÃO DE VENDA
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                1902; 1906              
                                    
                  
                  
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