Funcionários públicos desejaram impetrar mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do Instituto Brasileiro do Sal, IBS. Os impetrantes solicitaram que o impetrado considere os anos de serviços prestados anteriores a promulgação da Lei nº 3780, de 12/07/1960, como válidos para o cálculos do triênio, para que dessa forma possam assegurar o recebimento de aumentos salariais e progressões horizontais. Inicialmente, os impetrantes conseguem pelo juiz o mandado de segurança. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu dar provimento aos recursos da União Federal e cassar a segurança. Procuração 5, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Cópia de Impresso Anexo: Projeto Câmara dos Deputados n. 1853, 1956; Custas Processuais, 1963; Lei nº 4069, de 11/06/1962.
Sans titrePROGRESSÃO HORIZONTAL
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Os autores eram funcionários públicos aposentados do Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e Ministério da Agricultura. Com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram que o impetrado os classificasse segundo determinava a Lei nº 3780 de 12/07/1960, e que determinasse a progressão horizontal dos funcionários que completassem o triênio, ou seja, três anos de serviço. O impetrado entendia que essa lei só se aplicaria aos funcionários ativos que completassem o triênio, passando a contar esse tempo a partir da data de efetivação da lei, mas os impetrantes discordavam. Dessa forma, desejavam impetrar mandado de segurança para que o impetrante cumprisse o pedido de elevação de cargos. Após o julgamento, o pedido foi negado, e os impetrantes entraram com recurso no Tribunal Federal de Recursos, mas o processo não foi julgado, por deserção dos autores. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente o pedido, negando a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, o processo foi dado como deserto. Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23-E, 1962; Cartório Trindade, 1962; Cartório Cassal, 2º Tabelionato, Rua Siqueira Campos, 1185, Porto Alegre, RS, 1962; Tabelião Newton Carvalho Menezes, Rua Conselheiro Saraiva, 34, Salvador, Bahia, 1962; Tabelião Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1962; Tabelião José Luiz Duarte Marques, Rua Voluntários da Pátria, 26, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1963; Mandado de Segurança expedido pelo Juiz Federal Jônatas Milhomens, 1964; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 2622 de 1955; Decreto nº 33704 de 1953; Advogado, Alcides Gômes Valente, Avenida Rio Branco, 185, 9º andar, 930, Centro - RJ.
Sans titreOrlando Octavio Leão era de nacionalidade brasileira estado civil casado, funcionário público, residente na R. Araújo Leitão, 86/206, cidade do RJ. Foi o autor inicial, sendo os outros apenas litisconsortes. Era funcionário do suplicado por mais de 10 anos, e em função da lei n. 3780 de 12/07/1960, art. 14 pediu contagem de tempo de serviço anterior à lei para obter progressão horizontal na forma de triênios. Pediu a contagem, com o reajuste de vencimentos. O suplicado pertenceria ao Ministério da Agricultura, sediado no RJ ao Largo da Misericórdia. Estaria tentando deslocar o fórum competente, da justiça singular para os Feitos da Fazenda. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança em parte, a União recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança. cópia de Jornal Diário do Congresso Nacional 20/09/1956; cópia: impresso Câmara dos Deputados Projeto n. 1853F, 1956; 20procuração tabelião 51-A, 1962; tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ; copia de impresso M. das Minas e Energia portaria de 12/12/1961; custas processuais 1963; telegrama 1961; lei 242/62; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 1711/52.
Sans titreO autor, após 3 anos no serviço público, requereu contagem de tempo para concessão de progressão horizontal, mas o requerimento foi indeferido. A Lei nº 3780 de 1960 garantiria tal direito a partir do dia imediato em que se completasse o triênio. O direito do autor estaria sendo ferido, pois ele ingressou anteriormente à promulgação da lei citada. O autor requereu a progressão de acordo com a legislação. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Fotostática: Diário do Congresso Nacional - 20/09/1956, Projeto n. 1853F - 1956 da Câmara dos Deputados; Diário Oficial 24/10/1962; procuração - 1962 - tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; boletim de pessoal n. 86 - 21/05/1962; 29procuração - 1962 - tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57, tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ; 108folha de autorização de recebimento de triênio - 1963.
Sans titreOs impetrantes eram funcionários do Ministério da Agricultura, com mais de 3 anos de serviço público a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 3780 de 1960. Impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que arquivou os requerimentos de contagem de tempo de serviço para o fim de lhes serem computados os vencimentos na forma da progressão horizontal de que tratava o artigo 14 da citada lei. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. 33 Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1962; Tabelião Cárdia Netto, Joaquim Lorena, São Paulo, SP, 1962; Cópia de Jornal Diário do Congresso Nacional, 20/09/1956; Jornal Diário Oficial, 10/12/1960, 12/04/1962; 6 Protocolo do Ministério da Agricultura; Custas Processuais, 1962; Cópia Lei nº 4069 de 11/06/1962; Anexo I, Vencimentos de Cargos Efetivos; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 4069 de 1962.
Sans titreTratam-se de 3 volumes de mandado de segurança impetrado por funcionários do Ministério da Marinha contra ato da coatora, que deixou de pagar os triênios e progressões horizontais. Os autores teriam esse direito, conforme a Lei nº 3780 de 1960, artigo 14. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo. 410 Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1962; 469 Contra Cheques do Ministério da Marinha, 1962; Constituição Federal de 194, artigo 141, parágrafo 24; Código de Processo Civil, artigo 88; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 14, parágrafo 1.
Sans titreOs autores, funcionários públicos do réu, requereram o direito ao pagamento das vantagens relativas as progressões horizontais, triênios, previstos na Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz concedeu a segurança, em parte, o impetrado recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para reformar a sentença recorrida e cassar a segurança. Procuração 5, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Processuais; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 2622, de 148/10/1955.
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