O autor solicitou a desocupação da cocheira de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva no prazo de 20 dias, nos termos do decreto nº 4403, de 1921, conhecido como 1a. lei do inquilinato. Pedido deferido. Auto de Infração 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924, 1927; Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1929; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigo 1093; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 767, 1090, 1650, 1648, 1902; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
Sem títuloPROFILAXIA
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O autor alegando medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel localizado na Rua Barão de Itapagipe no. 443, conforme o Regulamento Sanitátrio. O suplicante initmou Emílio Turano proprietário do imóvel para que dentro do prazo de 30 dias fosse desocupado o imóvel,sendo os objetos removidos para o depósito público. Consolidação de Ribas artigo 180. Foi deferido o requerido. Auto de Infração; Termo de Intimação.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida. Termo de Intimação 2, Centro de Saúde número 5, Diretoria da Defesa Sanitária do Distrito Federal, 1936; Auto de Infração 2, 1936 e 1937; Auto de Multa, 1936 e 1937; Termo de intimação, 1937; Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1o., 1090, 1650, 1648 e 1692; Edital, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel da Rua Riachuelo no. 212, nos termos do Regulamento Sanitário Vigente, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, o autor requer o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público, de cordo com a Consolidaçõ de Ribas artigo 780. O réu, proprietário do prédio, foi intimado a realizar obras e limpeza no prédio e não cumpriu. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Auto de Infração, 1936; Termo de Intimação, 1936; Inspeção Sanitária; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
Sem títuloO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu ação para desocupação de um prédio à Rua Silva Jardim, 41, cidade do Rio de Janeiro, da ré, mulher. Tal medida foi requerida após terem sido expedidas intimações para obras e melhoramentos do imóvel por medida de higiene que não foram cumpridas. O juiz julgou por sentença o despejo da ré. Entretanto ao ver a sentença a ré providenciou as melhorias sanitárias, evitando o despejo. Decreto nº 15003 de 15/9/1921; Regulamento sanitário, artigo 774; Decreto nº 14339 de 1/9/1920; Lei nº 3987 de 3/1/1920; Indicação de Contravenção 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1923.
Sem títuloO autor, alegando ser necessário medidas preventivas de profilaxia e polícia sanitária, requereu a desocupação do imóvel da Rua dos Colégios, 23. O juiz deferiu o processo. Auto de Infração, 1925; Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, da 2a. Delegacia, 1925.
Sem títuloO autor solicitou a desocupação dos barracões à Rua Ferreira Pontes, 161, no terreno de Julio Pereira, como medida de profilaxia preventiva no prazo de 20 dias, nos termos do Decreto nº 4403 de 1921, conhecido como 1a. lei do inquilinato. A ação foi arquivada. Auto de Infração 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927, 1928, Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1105, 1116, 1125, 1127, 1128, 1148, 1194, 1234.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação dos moradores e dos objetos o prédio na Rua Visconde de Itaúna, no. 399 - RJ, de propriedade da ré, mulher, em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não fosse cumprido, requereu o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. A proprietária foi intimada a fazer obras de melhoramentos em sua habitação coletiva e não cumpriu. Juiz Edgard Ribas Carneiro designou que fosse expedido o mandado de citação contra as pessoas indiciadas na petição inicial para, no prazo legal, despejar o imóvel locado. termo de intmação emitido pela Diretoria da Defesa Sanitária, 17/02/1936; auto de infração emitido pela Inspetoria dos Centros de Saúde, 02/04/1936, 07/07/1936; auto de multa, 28/05/1936 e 30/07/1936; regulamento sanitário, art. 1093 § 1o.
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