PRISÃO ILEGAL

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              6965 · Dossiê/Processo · 1919; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O justificante, nacionalidade italiana, artista, profissão contra mestre em oficina de calçados, residente a Rua Cristovão Colombo, estado civil casado. Veio para Brasil com os pais em 1890. Inicialmente morou em no estado de São Paulo, mas em 1895 foi para o Rio de Janeiro. Foi presidente da Liga dos Operários em Calçados e tesoureiro do Partido Trabalhista do Brasil, segundo ele as sociedades não tinha nenhum caráter anarquista. Apenas tratavam dos interesses de sua classe, com a maior moderação. Mesmo assim, o justificante estava sendo ameaçado de prisão pelo mal entendido de ser anarquista. Ainda foi notificado que o autor prestou serviço a enfermaria e farmácia do Hospital da Cruz Vermelha. Não há sentença no processo. Declaração de Registro da Casa de Coimbra, 1911; Abaixo Assinado 2, 1919; Certidão de Casamento, 1919; Declaração de Amendola e Companhia, 1919; Declaração de Sócio, Cruz Vermelha Brasileira, 1918.

              1a. Vara Federal
              7746 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mãe do paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho, preso na Colonia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              2a. Vara Federal
              39243 · Dossiê/Processo · 1969; 1969
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, com base na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei n 5010 de 1966, artigo 647, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, estado civil viúvo e casado, profissão comerciante e porteiro respectivamente, ambos de nacionalidade brasileira.Estes se encontravam detidos por ordem do Delegado da 12ª Delegacia Distrital. O delegado alegou que a prisão foi baseada no Código Penal, artigo 334, pelo fato dos pacientes estarem portando cigarros de procedência estrangeira, sem os devidos selos da Fazenda Nacional. O juiz Renato Amaral Machado concedeu a ordem. Coube recurso de habeas corpus junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade negou provimento a parte contrária. Lei n° 5010; Código de Processo Civil, artigo 647; Código penal, artigo 334.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              8992 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, residente do Porto de Inhauma, Bonsucesso, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso na Casa de Detenção por suspeita de circulação de cédula falsa. O fato não foi apurado e o paciente continuava preso, o que causou à família grande sofrimento. A secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que o paciente se encontrava preso por ser ladrão e vagabundo e estava incurso nas penas do Código Penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conceder a impetrada ordem de habeas corpus visto que o paciente, beneficiário de habeas corpus, estava sendo processado como incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              17614 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, praça da polícia militar, que acha-se preso no quartel do 1o. batalhão de infantaria. O paciente foi acusado do crime de furto de uma pistola e um lençol de um companheiro de guarda do regimento de cavalaria. Foi preso de acordo com o regulamento processual criminal militar art 116; O impetrante alega não ter ocorrido flagrante delito. A justiça militar mandou o caso para a Justiça federal. O paciente responde pelo cod Penal art 330 par 2. Segundo o impetrante , mesmo que o paciente tenha pena máxima, já cumpriu toda sua prisão. o processo foi julgado procedente. Decreto Legislativo nº 3351 de 03/10/1917.

              2a. Vara Federal
              17590 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante ,advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seus pacientes ,portugueses, empregados no ,comércio. Os pacientes foram presos por agentes do ,corpo de segurança pública e investigação e conduzidos para a repartição central da polícia. eles são acusados de estarem envolvidos no inquérito de falsificação de selos do imposto de consumo, cuja autoria era distribuída a joaquim mendes, primo dos pacientes. O impetrante alega não haver flagrante delito tampouco mandado de prisão expedido por algum juiz. se baseia na Cons. federal art 72 par 13,14,16 e 22. Os pacientes não se achavam mais presos selos falsos.

              1a. Vara Federal
              17618 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado requereu uma ordem de habeas corpus, baseado na const. federal de 24/2/1891 art 72 par 16 14 e 22, a favor de seu paciente português comerciante. O paciente foi preso sem flagrante delito tampouco mandado de prisão expedido por algum juiz. A secretaria de polícia do distrito federal declarou que o paciente não se encontrava preso. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, 1921.

              1a. Vara Federal
              15345 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Paulo, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, profissão comerciante e industrial, sócio da firma Naegeli Companhia Limitada, ameaçado de ser preso. O paciente foi denunciado sob crime de contrabando, previsto no Código Penal artigo 265. No entanto, o processo administrativo da alfândega não considerou o fato como contrabando. Os valores pagos pelos despachos aduaneiros pela firma foram aceitos e, posteriormente, em mais de seis meses, foram julgados inferiores ao real, em virtude de denúncia de um ex-empregado. Se isso fosse verdadeiro, o crime seria de estelionato ou de falsidade, de modo que não teria lugar a prisão preventiva ordenada. O pedido foi julgado improcedente. Os autos foram encaminhados ao STF Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e reformou a sentença. Jornal Correio da Manhã, 09/07/1921; Termo de Recurso, 1921; Jornal Correio Paulistano, 10/10/1920; Código Penal, artigos 239, 265 e 338.

              2a. Vara Federal
              14947 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que se encontra preso no xadrez do Corpo de Segurança por contrabando. Não existe contra ele nota de culpa, flagrante delito nem mandado de prisão. A impetrante deixou de instruir a petição pelo fato de ser pobre e não ter meios pecuniários para pagamento das custas em certidões e justificações. A Secretaria de Polícia Federal declara que o paciente não se encontrava preso. O paciente não estava preso e o Juiz deu como prejudicado o pedido. Constituição da República, artigo 72 § 14.

              1a. Vara Federal