O suplicante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sub-oficial amanuense de 2a. classe do Exército, que estava ameaçado de constrangimento ilegal desde o aviso 8 de 10/02/1920 dado pelo Ministro da Guerra que resolvera aplicar aos amanuenses do exército não as penas disclipinares a que estvam sujeitos os escreventes da Armada, mas as vigorantes para os sargentos. O paciente fora preso por ter requerido um recurso constitucional já que esse recurso ao poder judiciário constitui grave infração da disciplina militar. O juiz não conheceu a ordem impetrada, condenando o impetrante nas custas. Jornal Diário Oficial, 10/03/1920; Boletim do Exército, 1920, 1918, 1919; Lei nº 3674 de 07/01/1919; Decreto nº 848 de 1890, artigo 48; Decreto nº 13134 de 16/08/1918; Decreto nº 12008 de 29/03/1916; Decreto nº 10907 de 29/05/1914, artigo 80; Decreto nº 509 de 1890.
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17911
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Dossiê/Processo
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1920
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