Princípio do Voto Secreto

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              BR RJTRF2 PM.PAR.0004 · Item documental · 04/03/1975
              Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer examina a disputa política envolvendo a eleição para a Presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 1975. O deputado estadual Epitácio Bittencourt, o mais votado de seu partido, a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), era o favorito para a presidência. No entanto, uma eleição interna do partido, que deveria ser secreta, foi conduzida de forma aberta, resultando na vitória de outro candidato. Apesar disso, Epitácio Bittencourt foi posteriormente eleito Presidente da Assembleia Legislativa em uma votação secreta. A liderança do partido então moveu um processo para a perda de seu mandato por infidelidade partidária. O parecer conclui que a ação do partido é ilegal e infundada. A eleição na Assembleia Legislativa foi secreta, e não há como provar como cada deputado votou, pois o voto secreto não pode ser violado nem mesmo por partidos ou pela Justiça. A função de Presidente de um corpo legislativo é acima de filiações partidárias. O parecer reforça que o voto secreto visa garantir a liberdade dos deputados e impedir coações, sendo um princípio constitucional.”

              Sin título