A autora, mulher, estado civil casada, baseada no Código Civil, artigo 320, movendo ação de divórcio contra o marido, requereu ação de alimentos. Citou o decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 68 e o Código Civil, artigo 300 e 20, onde a mulher poderia pedir alimento. Embargo não acolhido, deu-se prosseguimento à penhora. Carta de Sentença, Juízo Federal da 2a. Vara, 1919; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1919; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1918; Imposto de Indústria e Profissões, 1918; Nota Promissória, Banco Nacional Ultramarino, 1919; Escritura de Acordo e Desistência, tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1920.
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A autora mulher estava participanto de uma ação de divórcio contra seu marido. A autora se considerava pobre e inocente, por isso, solicitou uma pensão alimentícia referente ao valor de 800$000 réis que o ex-marido recebia de uma casa comercial. Ela morava em São Paulo. Cabe salientar que está grifado que ela vivia honestamente. Cita o Código Civil Português, o Instituto de Direito Civil CC da Rocha, Revista de Direito vol. 9. p 97, Acordão da Corte de Apelação, Revista de Direito, vol. 8 p 503 referente à Sepação de Cônjuges, Lei de Divórcio Português, Código Civil Brasileiro, artigo 320, Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 78, Tratado de Direito Internacional Privado de Clóvis Bevilaqua parágrafo 49 p.244. O juiz entende procedente o pedido pelas afirmações e em conformidade com a legislação e o Direito em Geral. O processo foi apelado e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 30/04/1919, que rejeitou tal recurso. Escritura da Sociedade Comercial, 1917; Atestado de Integridade Moral, Quarta Delegacia da Polícia, 1917.
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