O autor alegou que havia construiu um edifício em um terreno foreiro à União Federal, o qual achava-se em dia com os foros, para vender os imóveis a terceiros. A Delegacia Regional do Imposto de Renda, contudo, exigiu o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, mas o autor alegou que tal cobrança não pode existir pois ele estava vendendo um imóvel do qual era o verdadeiro proprietário. A venda de domínio útil não estaria sujeita a tal imposto. O autor desejava ser declarado isento a tal pagamento. Dá-se valor causal de Cr$ 1.000.000,00. A ação foi julgada improcedente por Wellinton Moreira Pimentel. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. procuração tabelião Generoso Ponce Filho Avenida Rio Branco, 114 - RJ em 1962; decreto-lei 9330 de 10/06/1946; decreto 24230 de 22/12/1947.
UntitledPraia do Flamengo, 284, Flamengo (Rio de Janeiro - RJ)
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29163
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública