O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário, residente na Praia do Flamengo, 284. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda. O impetrante adquiriu imóveis por via de causa mortis no inventário de sua finada mãe, e prometeu vendê-los. Contudo, as escrituras não poderiam ser celebradas sem o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. O suplicante alegou que tal exigência era indevida, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Desta forma, o autor requereu a garantia de seu direito líquido e certo de não pagar o imposto citado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, em que se deu provimento. 2 Certidão de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1959; 4 Procuração Tabelião Maria Rita da Silveira, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1960; Escritura de Promessa de Compra e Venda, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1961; Decreto nº 9330 de 10/06/1946; Código Civil, artigo 1572; Lei nº 3470 de 1938; Decreto nº 36773 de 13/01/1955; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaPraia do Flamengo, 284
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública