17287
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Dossiê/Processo
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1919; 1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os suplicantes, que em ação ordinária movida contra a suplicada, e outros na dualidade de viúva e herdeiros de Joaquim da Costa Vieira Mendes, conseguiram que fossem estes condenados a pagar-lhes o valor correspondente aos rendimentos de suas legítimas maternas, a contar da data em que atingiram a maioridade até o dia em que efetivamente receberam essas legítimas. Requereram a citação dos suplicados para oferecerem os artigos de liquidação. O juiz julgou procedente os artigos de liquidação. Imposto Predial; Imposto de Consumo d'água; Cobrança de Dívida; Fatura; Recibo; Lista de Artigos; Código Civil, artigos 1536, 1049, 1721 e 57; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 157; Regulamento nº 737 de 1880, artigo 680.
Sem título