As autoras, fundamentadas na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, a fim de que se abstivesse de aplicar a instrução n. 4 de 27/09/1965. As suplicantes desejaram assegurar o direito de continuar a receber as comissões que faziam jus, por ser ilegal o decreto 55.245 de 21/12/1964. Tal lei estabelecia a exclusividade da ré na corretagem e administração dos seguros de ramos elementares aos órgãos centralizados da União. O Exmo Juiz Manoel Cerqueira concedeu o mandado de segurança em favor da parte impetrante, com os custos ex-lege, recorrendo de ofício, fazendo com que a parte impetrada agravasse da decisão ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Armando Rollemberg, deu-se provimento, em parte, nos termos do voto do ministro relator, fazendo a outra parte apresentar recurso ordinário ao STF, porém devido ao Ato Institucional n. 6 o processo voltou ao Tribunal de origem. procuração (3) tabelião Carmen Coelho; Rua da Assembléia, 36 - RJ , Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1966-1967; 4certidão de procuração Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ J. Carlos Maciel da Silva Av. Rio Branco, 156 - RJ, Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1966-1967; anexo "Os seguros em favor do Banco do Brasil S.A e a Ajax Corretores de Seguros S.A", 1956; boletim informativo Instituto de Resseguros do Brasil 1965; jornal Jornal do Brasil 28/01/1966; 2custas processuais 1966, 1968; telegrama Departamento dos Correios e Telegráficos, 1966; constituição federal, art. 141; lei 1533 de 31/12/1951; decreto n. 55.245 de 21/12/1964; lei n. 4380 de 21/08/1964, arts. 17 e 24; lei 4594 de 29/12/64; decreto n. 23/09/65; Rua México, n. 90, grupo 704, Rio de Janeiro (escritório); código de processo civil, art. 837 .
Sem títuloPraça Pio X, n. 78
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42191
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Dossiê/Processo
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1966; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública