A autora moveu contra a União uma ação ordinária por conta da cobrança ilegal da taxa de previdência social, referente á importação de óleo mineral lubrificante dos Estados Unidos da América do Norte, regularmente despachado mediante o cumprimento das formalidades regulamentares e o pagamento do imposto único a que a mercadoria citada estava sujeita. Assim, requereu a anulação de débito fiscal resultante a revisão da nota de importação nº 71.935/41 do pagamento de referida taxa no valor de Cr$ 8.348,50, bem como o depósito para a autora do valor em questão. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e negado pelo Supremo Tribunal Federal. A União embargou e os embargos foram recebidos. procuração; tabelião; Fernando Azevedo Milanez; rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1953; decreto lei 2615 de 21/10/40; lei 159 de 30/12/35; decreto lei 42 de 1937; decreto lei 336 de 10/06/41; advogados; Pinho, Demosthenes Madureira; Andrade, Celso Monteiro de; Praça Pio X, 98.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaPraça Pio X, 5º andar
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32057
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Dossiê/Processo
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1954; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública