O autor Adelino Vieira de Campos Carvalho, representando sua mulher Firmina de Oliveira Guimarães e seu filho, pediu os cálculos dos impostos devidos e alvarás para averbação e entrega dos bens partilhados do comendador Albino Oliveira de Guimarães. Partilha esta que procedeu-se em Portugal com o inventário dos bens deixados pelo comendador. Ambos os cálculos para imposto e alvará foram expedidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 255$606 réis e 158$062 réis, 1910; Cálculo para o Pagamento do Imposto, valor 50:865$776 réis, 1910.
Juízo Federal do Rio de JaneiroPortugal
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Os suplicantes tendo obtido do Supremo Tribunal Federal homologação de sentença estrangeira, requereram o cumprimento da sentença que assegurou a transferência para os nomes dos suplicantes de doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma pela intenção do usufruto em virtude do falecimento de Maria Rosa Soares e Maria Ermelinda Soares de Campos. O juiz julgou procedente a ação. Conta .
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido em que o suplicante, tutor dos filhos menores e esposa do finado, Manoel Soares de Oliveira Cravo, Barão de São João de Loureiro. Requer o cumprimento da carta de sentença, extraída dos autos de homologação de partilha dos bens deixados em Portugal .O juiz julgou por sentença os cálculos, para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Certidão de Inventário, 4o. Ofício da Comarca de Oliveira Azemeis, 1902; Reconhecimento de Firma, Consulado Geral de Portugal no Brasil, 1902; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1902.
1a. Vara FederalOs suplicantes requereram o cumprimento carta de sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a partilha dos bens deixados pela falecida Rita Roza em inventário e feita em Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Impostos de Transmissão de Propriedade, valor 51$940 réis e 71$810 réis, 1904; Cálculo de Custo de autos, valor de 171$300 réis, 1904; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1903; Requerimento de Guia para Pagamento de Imposto, 1903.
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O autor requereu o cálculo do imposto de transmissão para seu nome do prédio na Travessa do Aguiar, 5, cidade do Rio de Janeiro e 4 apólices no valor de 1:000$000 réis e 1 apólice no valor de 200$000 réis. Tais bens eram provenientes da partilha de bens entre os pais e o autor devido ao falecimento de sua mãe, mulher, nacionalidade portuguesa, Carlota Gomes Barroco. O juiz julgou procedentes os cálculos da sentença a fim desta ser executada. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se do cumprimento de execução de sentença estrangeira; o autor era cessionário de Rita da Glória à herança de Manoel Joaquim da Rocha, e pediu o levantamento e a entrega das quantias depositadas e o custo dessas despesas. A presente ação foi executada. Ofício da Recebedoria da Capital Federal, 1905.
2a. Vara FederalO suplicante que residia na Europa requereu por seu representante a homologação da carta de sentença por falecimento de Miguelina Martins Moura, mulher, nacionalidade portuguesa, para transferência de apólices da Dívida Pública. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, parágrafo 4; Demostrativo de Conta, 1906; Cálculo para Pagamento do Imposto, 1906; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro.
2a. Vara FederalOs autores eram herdeiros da finada Maria Angélica Barbosa Cruz, mulher, em virtude da carta se sentença e requereram a homologação da mesma, a fim de se habilitarem herdeiros da finada. Foi julgado por sentença o cálculo sugerido pelo autor para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Posteriormente, em outubro de 1925, os autores, nos autos de execução de sentença estrangeira, por óbito da ré e estando julgado o cálculo de imposto, requereram à Justiça que se dignasse ordenar expedir o competente formal em favor dos suplicantes. Foi dado deferimento. Demonstrativo de Contas e Custas Processuais, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906.
1a. Vara FederalO suplicante obteve homologação da sentença proferida pela Justiça de Portugal que decretou o seu divórcio. Este requereu assegurar o seu cumprimento quanto aos efeitos patrimoniais sendo procedido inventário e partilha dos bens do casal. O requerido foi deferido ainda em 1918, procedendo-se às intimações e partilhas. No mesmo ano o suplicante desistiu de todos os bens que possuía no momento do divórcio. Em 1924 Maria do Carmo de Azevedo Maia apelou da sentença de partilha. Em 1926 ela também desistiu da ação. Desistência. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1918, Tabelião Heitor Luiz Rua Buenos Aires, 45 - RJ, 1924, Tabelião Antonio Alvarenga Freire Rua do Rosário, 141 - RJ, 1927, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 203 - RJ, 1918; Recibo da Arrecadação, Empréstimo da Renda Municipal, 1919; Taxa Judiciária; Carta Rogatória Citatória, 1926; Decreto nº 3084 de 05/11/1898.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um pedido em que o suplicante, residente em Portugal, viúvo da falecida Alice Ferraz Magalhães e tutor do filho menor desta, acha-se herdeiro de apólices da dívida pública. Oj uiz manda cumprir o despacho. Requer-se mandar os respectivos formais, tendo já sido pagos os impostos devidos pelo menor à Fazenda Nacional, assim como requer o alvará, para serem, na Caixa de amortização, transferidos para o menor as apólices que couberem em partilha. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909; Custas Processuais, 1909.
1a. Vara Federal