Os suplicantes, herdeiros de Marcellina Barboza de Castro que faleceu em Portugal, tendo deixado como herança várias apólices e ações no valor de 44:958$000 réis que foram partilhados amigavelmente, requereram a cálculo para pagamento de taxa e selo e expedição de álvara para a Caixa de Amortização, o Banco Comercial de Rio de Janeiro e o Banco do Brasil para execução da partilha de títulos. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzam todos os seus devidos efeitos legais . Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1915; Taxa Judiciária, 1915.
Sin títuloPorto (Portugal)
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Os suplicantes requereram que se expedisse alvará para a transferência para os seus nomes na Caixa de Amortização de cinco apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. O juiz defere o pedido de requerimento. Foi citada a Lei nº 2524 de 1911. Procuração 2, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1915, tabelião Lino Moreira, 1915; Carta de Alfredo Varela Cônsul do Brasil na Cidade do Porto, 1915; Certidão de Óbito, 1915.
Sin títuloO suplicante e outros herdeiros requereram o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal para transferência para os seus nomes dos bens de herança deixados por seu falecido tio José Joaquim da Silva nacionalidade portuguesa. O juiz julgou por sentença o cálculo. É citado o acórdão 636 do STF. Certidão de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911 ; Recibo de Selo por Verba, 1911; Taxa Judiciária, 1911.
Sin títuloJosé Lopes Martins, Alexandre Lopes Martins, Amélia Lopes Martins Oliveira, Julia Emília Lopes Martins, casada com José Abarques da Silva, Manoel Carlos Lopes Martins, Alexandre Magno Lopes Martins, Flavio Lopes Martins, Mathilde Julia Lopes Martins, casada com José Francisco Coelho, Jayme Lopes Martins, Raul Lopes Martins, e Catharina Amélia Lopes Martins, eram únicos herdeiros de Catharina Lopes Martins, falecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, onde se procederam o inventário e a partilha de bens. Não conseguiram o cumprimento do alvará expedido pelo juízo, mesmo com a homologação e a execução de sentença, de 02/01/1908. A Caixa de Amortização não cumpriu a disposição sobre a transferência, para cada herdeiro, de 109 apólices da Dívida Pública, no valor nominal de 1:000$000, e juros de 5 por cento ao ano. Os títulos, tendo sido depositados no antigo Banco da República, então Banco do Brasil, e com juros vencidos havia anos, não estavam rendendo desde o 2º semestre e 1900, devido ao falecimento de sua possuidora. Os autores requereram, então, da União Federal, a indenização sobre estes juros, e mais os que teriam incidido sobre a resolução da questão, sob a Lei nº 221 de 1894, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, iniciando-se mora. Ocorreu que a Caixa de Amortização delarou ter transferido as apólices para Manoel Lopes Martins, embora este não fosse herdeiro. O Branco do Brasil declarou não ter recebido os juros após 1900, o que se procurou demonstrar não ser verdade. O juiz deu a ação como procedente. A sentença foi apelada, mas foi negado provimento à apelação. Houve um pedido de embargo da sentença, mas foi negado. Carta Timbrada, 1909; Regulamento Impresso da Caixa de Amortização, 1908; Procuração, 1909; Reconhecimento de Assinatura, 1909.
Sin títuloTrata-se de Alvará cujo suplicante residente em Portugal na qualidade de cabeça de casal, requereu que se expedisse Alvará para Averbação em seu nome dos títulos de apólices da dívida pública brasileira deixadas pelo seu sogro falecido . Tais ações estavam averbadas a Santa Casa da Mesericórdia do Porte e contra ela já estava movendo um processo. São citado os seguintes dispositivos legais Decreto 2800 de 19/01/1908, artigos 2, 3 e 4. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Certidão, Escrivão Antônio Augusto Pereira Baptista Lesa, 1905; Reconhecimento de Assinatura, Alberto Conrado, 1905; Substabelecimento de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905.
Sin títuloTratava-se de requerimento da execução de partilha dos bens em inventário da falecida Guilhermina da Purificação Freitas Velloso. Referiam-se a imóveis localizados no Distrito Federal, avaliado no valor de 180:000$000 réis, faltando ainda o imposto de herança. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Cálculo de Descrição de Bens, 1900; Imposto de Transmissão de Propriedade da Recebedoria da Capital, 1900; Imposto Predial, 1900; Imposto de Consumo d`água, 1900; Carta de Sentença, 1900.
Sin títuloO réu herdou de sua mãe Ana Rosa Dias de Souza, nacionalidade portuguesa, 20 apólices da Dívida Pública do Brasil, sob o valor nominal de um conto de réis de números 41.105, 41.267 a 41.270 e 45.821, duas de seiscentos mil réis de números 447 e 458, uma de quatrocentos mil réis de número 780 e uma ação do Banco do Brasil de número 55.572. O autor, a União Federal, vem, então pedir-lhe o pagamento do imposto devidos sobre tal herança. É requerida à autoridade judicial a homologação de sentença estrangeira pelo STF, e que mande passar guia para que o se pague o referido imposto, e para que sejam arrecadadas as apólices. Sentença proferida pelo juiz da 2a. Vara Cível da cidade e Comarca do Porto. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Decreto nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4o.; Imposto de Transmissão de Propriedade .
Sin títuloO suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença homologada pelo Supremo Tribunal Federal STF para transferência de ações do Banco do Brasil deixadas pelo espólio do finado Antonio da Silva Braga. estrangeiro imigração portuguesa. Foi deferido o requerido. Procuração, 1898; Conta de Custas, 1899; Decreto nº 5581 de 31/03/1874, artigos 2, 3, 28.
Sin títuloOs autores, estado civil casados em comunhão de bens, requerem a renda de uma apólice da dívida pública, de um determinado valor, eliminando a cláusula menor de idade para atribuir maioridade. O processo é considerado nulo por não ter sido expedido nenhum mandado. Documento, Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil José Calmon Nogueira Valle da Gama, 1901.
Sin títuloO autor requereu a arrecadação dos bens de João Baptista Sampaio Ribeiro, português, falecido na Beneficência Portuguesa. O espólio foi concedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. nacionalidade portuguesa. Procuração 2, 1906 e 1908; Demonstrativo de Conta Corrente, 1906; Demonstrativo de Conta de Custas Processuais, 1908; Cálculo de Impostos, 1908.
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