Os autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto sobre lucros imobiliários sobre a venda de imóvel de propriedade dos autores. Alegaram que a cobrança era indevida pois o imóvel tinha sido adquirido por herança de Alzira Moraes Lima em 29/06/1949. O juiz concedeu a segurança. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma os autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. certidão de escritura de promessa de compra e venda Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1958; jornal de partilha 4ª Vara de Orfãos e Sucessões do Distrito Federal 1945; Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1957; Procuração Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ 1960; certidão de registro de imóvel 11º Ofício da Capital Federal Tabelião Alberto Burle de Figueiredo 1946, 2º Ofício da Capital Federal Tabelião Luiz Fernandes Vergara 1957; custas processuais 1959; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951; Código de Processo Civil, artigo 319.
UntitledPorto (Portugal)
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Maximiano Xavier Vaz Ozório, suicida, nacionalidade portuguesa, sem descendentes nem testamento morreu na Rua do Rosário,3, cidade do Rio de Janeiro em sua residência. Tinha recusado a naturalização brasileira e o cônsul português pediu a arrecadação de seus bens para que fossem divididos entre seus irmãos, seus únicos herdeiros. Foram arrecadados jóias, malas, libras esterlinas, bens mobiliários e bens imobiliários, ações e obrigações de bancos e companhias. Foi dito que o cônsul deveria arrecadar e não dispor da herança, nem dar aos herdeiros pelo período de um ano para certificar que não existiria credor algum. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido. Foi citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851 . Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 27/07/1902; Conta Corrente do Espólio, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1904; Autos de Avaliação, 1902; Autos de Arrecadação, 1902; Cálculo para Pagamento de Impostos devidos a Fazenda Nacional, 1892, 1903, 1904; Certidão de Registro de Declaração de Nacionalidade, Consulado Geral de Portugal, 1902; Procuração 2, 1902; Registro dos Autos de Habilitação, 1902.
UntitledTrata-se do cumprimento de execução de sentença estrangeira; o autor era cessionário de Rita da Glória à herança de Manoel Joaquim da Rocha, e pediu o levantamento e a entrega das quantias depositadas e o custo dessas despesas. A presente ação foi executada. Ofício da Recebedoria da Capital Federal, 1905.
UntitledTrata-se de execução de sentença estrangeira homologada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, a qual julgou o inventário e a partilha dos bens de José Alves nacionalidade portuguesa falecido, avaliados no valor de 34:335$500 réis. Julgou-se, por sentença, a procedência do cálculo, para a produção dos devidos efeitos legais. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1914; Carta do Juízo de Direito da Segunda Vara de Ausentes ao Juiz Federal da Primeira Vara, 1915; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1915; Lista de Custos Processuais, 1915.
UntitledO suplicante havia iniciado em Portugal uma ação de investigação de paternidade ilegítima, referente a José Alves de Brito, falecido. O suplicante obteve uma carta rogatória para atestar os seus direitos perante a herança do falecido. Entretanto, dada a demora de expedição da carta, os outros supostos herdeiros, D. Octávia de Brito Navarro e Sebastião Alves Brito, partilharam os bens deixados pelo falecido, compostos por apólices de ações do Banco do Brasil, do Banco do Comércio e do Banco Nacional Brasileiro contrariando, dessa forma, os interesses do autor. Ele protesta a fim de obter a ressalva de seus direitos.
UntitledO autor alegou que a falecida esposa, morreu no dia 11/09/1910 sem deixar testamento. O casamento do autor com a falecida foi estabelecido sob comunhão de bens e deixou os seguintes filhos: Custódio Pinto de Carvalho, casado com Sophia Soares Vidal de Carvalho e Carolina Soares de Freitas Carvalho, casada com Antônio Soares. Portanto o autor requer que se proceda ao referido inventário. O juiz julga a ação por sentença. Certificado de Registro Especial de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 1911; Partilha Amigável; Recibo de Taxa Judiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
UntitledO paciente, nacionalidade portuguesa, da cidade do Porto, residente na Rua Senhor dos Passos, trabalhava como empregado do comércio e foi preso sob a acusação de introduzir cédula falsa no valor de 200$000, já se passando 114 dias sem que tivesse terminado a formação de culpa. O advogado alega que já expirou o prazo legal e que não havia sido encontrada nenhuma evidência criminosa ou nota falsa. Crime previsto na Lei n° 1785 de 28/11/1907, artigo 5o, parágrafo único, para o qual o prazo máximo para formação de culpa era de 20 dias. O pedido foi considerado tardio, e por isso, invalidado pela justiça. O juiz julga improcedente a ação considerando que o pacienter não pode ser solto; nos termos da Lei n° 515, de 03/11/1893, artigo 5. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledTrata-se de execução de sentença estrangeira do Reino de Portugal, na qual a autora, mulher, moveu uma ação de divórcio contra Manoel Antonio Ferreira Gomes. Pediu o alvará para anular a cláusula de estado civil casado, onerativa ao usufruto das 380 apólices municipais com o valor nominativo de 200$000 réis e 24 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis. Pediu também outro alvará para transferir para seu nome 13 apólice no valor de 1:000$000 réis. Ele queria assegurar o não pagamento do imposto, por se tratar de partilha intervivo por efeito de divórcio. O pedido foi julgado improcedente.
UntitledOs autores dizem que a sentença de partilha dos bens de Maria Pereira de Almeida da qual são herdeiros, já foi homologada. Queriam que fosse calculado o imposto de transmissão, a fim de que se procedesse à averbação dos bens para seus nomes. Foi citado o Código Civil, artigos 432 e 1734. O cálculo foi julgado procedente. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 12/09/1903, Diário Oficial, 22/09/1923 e 03/10/1923; Procuração 2, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 132, 1924 e 1908.
Untitled. Regulamento; Código Comercial, artigos 506, 527, 619 e 753.
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