Os autores nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, de profissão tesoureiros-auxiliares, lotado na agência de Goiânia impetram ,mandao de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51; os autores alegam que a lei nº 4242 de 17/07/63 excluiu os tesoureiros-auxiliares do plano de classificação de cargos de modo que eles passassem a ter direito às vantagens da lei nº 3826/60 artigo 9º e da lei nº 4069, artigo 6º; assim, requereram tais vantagens; o juiz homologou a sentença do impetrante. procuração (3) tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ 1964; procuração serventuário Vitalício, Lázaro Alves de Paula, rua 7, nº 41, Goiânia, 1964; Jornal Diário Oficial 03/01/1964, custas processuais, 1964; lei 1533/51, Constitutição Federal artigo 141, §24, lei 3780/60, lei 4061/62, lei 4242/63, lei 3105/57, lei 403/48, lei 3826/60 artigo 9º, lei 4069/62.
UntitledPLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS/VANTAGENS
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41297
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Dossiê/Processo
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1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública