O autor era militar, residente na Rua Visconde de Inhaúma, 58. Adquiriu um automóvel e objetos de uso doméstico nos Estados Unidos da América do Norte, quando viajava por estudos a diversos países estrangeiros. A Alfândega do Rio de Janeiro negava-se a entregá-los. Fundamentado na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16, e no Código Processual Civil, artigo 377, o autor requereu um Interdito Proibitório contra a ré a fim de defender sua posse. O Juiz Raphael Teixeira Rolim julgou a ação improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Mário de Almeida - Rua do Rosário, 138 - RJ de 1955; Fatura da Américas Auto Sales, 1954; Certidão de tradução da Fatura, 1955; Certidão de tradução do conhecimento de cargas da Linhas Norton, 1956; Conhecimento de carga, data não identificada; Código Processual Civil, artigos 377, 211, 380, 379, 378, 371, 159, 201 I e VI, 225; Lei nº 2145 artigo 7 alínea III de 1953; José Luiz Dale Ferraz - escritório: Av. Graça Aranha, 326, 10º andar (Advogado); Lei nº 2145 de 29/12/1953; Decreto nº 34893 artigo 27; Decreto-Lei nº 4014 artigo 4º de 13/01/1942; Lei nº 2410 de 29/01/1955; Código Civil artigos 485 a 523, 201 inciso V; Constituição Federal artigo 113 nº 33 de 1954; Lei nº 191 de 16/01/1938.
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública