A autora requer pagamento do valor de 9:334$319 réis, para a 1a. ré, e 28:054$232 réis, para a 2a. Esses valores são parte da contribuição homologada em sentença pela avaria grossa provocada no navio Aracaty, da autora. As rés foram as únicas que não pagaram. O navio saiu do Rio de Janeiro com destino a Pernambuco. Açao julgada procedente. Houve apelação, negada. Carta de Sentença, Regulação de Avaria Grossa; Regulamentação Extra-Judicial, 1904; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1904; Conta Corrente, 1905; Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1907; Código Comercial, artigos 765, 772.
Juízo Federal do Distrito FederalPERDAS E DANOS
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O paciente, sócio da firma Monteiro de Castro & Companhia estabelecido na rua São Pedro, 42, requereu uma ordem de hábeas corpus em seu favor, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O impetrante, sócio da referida empresa, também requereu uma ordem de hábeas corpus preventivo, pois este encontrava-se respondendo a um processo o que não constituía-se crime. O paciente alegou que sua firma era uma Casa Bancária, e que em 1926, através de uma Carta Provisória, emprestou dinheiro a Henrique Frederico Wilemar, e este não cumpriu com as suas obrigações quanto ao pagamento da nota promissória. O impetrante entrou na justiça, através de uma ação executiva a fim de que obtivesse o pagamento do valor devido. No o processo constam-se todas as sentenças desta ação executiva. João Arthur Wranbeck, porém, avalista de Henrique Wiliman, ofereceu uma queixa crime contra o impetrante na Justiça local. Este alegou que Henrique Wiliman emitiu uma nota provisória tendo em branco o nome daquele a quem, se fazia a promessa de pagamento, que sua assinatura de se fez ao papel ainda incompleto, e que o impetrante havia adulterado o papel. O processo ficou inconcluso. Constituição Federal, artigos 72, 59 e 60; Decreto nº 177 A de 15/09/1893; Código Penal, artigos 338 e 66; Decreto nº 2044 de 03/12/1908, artigo 54; Acórdão de Corte de Apelação de 19/07/1927; Lei nº 4780 de 27/12/1923, artigo 22.
2a. Vara FederalO autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por achar-se preso ilegalmente pelo chefe de polícia por determinação do Ministro da Justiça sem que fosse essa prisão efetuada por mandado de autoridade competente e sem que o Supremo Tribunal Federal tivesse lavrado e assinado o acordo que reformou o despacho do juiz impronunciando a todos os acusados. Foi acusado de participação na Conspiração Protegenes. O juiz julgou-se incompetente para deferir a ordem de habeas corpus, mas deferiu o protesto requerido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Termo de Protesto, 1927.
1a. Vara FederalA autora, sucessora de Luiz Lorea, era estabelecida no Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul à Rua General Osório, 4725, habilitou-se como credora da ré, empresa da Organização Henrique Lage no valor de 17,5 cruzeiros, proveniente da falta da carga transportada em navio daquela empresa antes da incorporação ao patrimônio nacional. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946.
Juizo ArbitralA autora, estabelecida em Belém, estado do Pará, à Rua Quinze de Novembro, 21131, habilitou-se como credora dos réus pelo valor de 15544 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage.Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Barão do Rio Branco, 551, habilitaram-se como credores dos réus pelo valor de 630,60 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos em Campos, estado do Rio de Janeiro, à Rua Carlos de Lacerda, 50, habilitaram-se como credores dos réus pelo valor de 896,40 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946.
Juizo ArbitralO autor, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Alfândega, 83, habilitou-se como credor dos réus no valor de 2.964 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos em São Luiz, estado do Maranhão, à Rua Vinte e Oito de Julho, 97, habilitaram-se como credores, pertencentes à Organização Henrique Lage no valor de 1431,40 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios dos réus antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946.
Juizo ArbitralA autora, firma estabelecida em Recife, estado de Pernambuco à Rua do Livramento, 110, habilitou-se como credora dos réus, empresas da Organização Henrique Lage, no valor de 361,40 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios dos réus, cujas contas foram julgadas procedentes pela mesma organização. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei de 26/7/1946.
Juizo Arbitral