Trata-se de pedido de execução para o pagamento do valor de 4:199$976 a mulher que havia movido ação ordinária para recebimento de montepio na proporção da metade do ordenado de seu falecido pai. Deferido o pedido da autora em 27/01/1917 . Foram citados: Decreto nº 848 de 1890, artigo 160 e 163 , Decreto nº 857 de 1851 , Decreto nº 1939 de 1908, artigo 9 , Decreto nº 942 . Lista de Custas Processuais, 1917.
UntitledPENSÃO
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A suplicante, mulher e mãe de 6 filhos menores, requereu a execução da carta de sentença em que solicita o pagamento da quantia ainda não quitada pela União. Requereu também que fosse expedida precatória ao Tesouro Nacional para o fim de ser consignada em folha do presente exercício passando a suplicante a receber pensão anual no valor de 4:875$000 e cada um de seus filhos no valor de 812$500 réis . pensão anual . É citado o Decreto nº 942, artigo 31. O juiz determinou que fosse expedida a precatória. Processo iniciado e terminado em 1919. Recibo de Taxa Judiciária, 1919.
UntitledOs justificantes, para se habilitar ao recebimento de montepio dos funcionários públicos, requerem justificar que são filhas do falecido Manoel da Silva Bago, funcionário público no Instituto Benjamin Constant. Alegam viverem honestamente e sem exercer qualquer função pública. Requerem, ainda, corrigir diversos erros nos nomes dos ascendentes erroneamente preenchidos no registro de uma das filhas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledA autora ganhou na justiça o direito de percepção de montepio no valor de 500$000 réis mensais pela morte de seu marido que era inspetor do distrito da Estrada de Ferro Central do Brasil. Queria que a sentença fosse cumprida. O pedido foi deferido pelo juiz em 20/05/1919. Demonstrativo de Conta, 1919.
UntitledO suplicante requereu ação para justificar que seu falecido pai, José Caetano Fuiza Lima, inspetor de aluno do Ginásio Nacional, não deixou filhos menores com direito a pensão. domontepio. Foi designado o requerido em petição inicial.
UntitledTrata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. A autora, mulher, como viúva do guarda-fio 2a. Classe aposentado, da repartição geral dos telégrafos, Mario Luiz Claudiano, precisando habilitar-se a pressão do montepio, conforme o Decreto nº 3607 de 10/02/1866, requereu justificar que foram casados em primeira e única núpcia, não possuindo filhos, vivendo sempre em harmonia com seu marido, não recebendo nenhuma pensão dos cofres públicos. Foi definido o requerido inicial. estado civil profissão. Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1935; Certidão de Casamento, 1929; Decreto nº 3607 de 10/02/1866.
UntitledO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledA autora mulher é mãe do falecido maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil Agostinho de Oliveira, e quer justificar para percepção de montepio que ele era de estado civil solteiro e ela é sua única herdeira. O juiz deferiu a ação. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1898.
UntitledA suplicante mulher, pensionista e viúva do capitão do Exército Milton Soares Carneiro, a quem pediu promoção militar post-mortem até General de Brigada, com as vantagens da Lei n° 1050 de 1950. Tal lei deu oportunidade de reversão à ativa, o que foi pedido pelo falecido, mas não cumprido, com prejuízo de pensões, vencimentos e promoções. A ação foi julgada improcedente e a autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959; Certidão de Óbito, 1959; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1957, 1959 e 1961; Boletim do Exército, 1957.
UntitledA autora, estado civil viúva, prendas domésticas, na forma do Código do Processo Civil, artigo 291, moveu uma ação ordinária contra o IPASE, por conta da pensão da autora, viúva do Doutor Mauro de Araújo Braga, juiz substituto do Poder Judiciário do antigo Distrito Federal, que estava sendo paga em valor bem menor do devido. Assim, requereu o desconto da autora das contribuições não cobradas e que deveriam ter sido recolhidas pelo Doutor Braga, tomando-se por base a parcela estadual de seus vencimentos. O pagamento da pensão à autora, tomando-se por base para seu cálculo a parcela estadual dos vencimentos do seu marido, bem como o pagamento dos atrasados correspondentes às parcelas de sua pensão. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados. certidão de casamento, expedida em 21/10/1964; certidão de óbito, expedida em 15/10/1964; (2) procurações tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Av. Antonio Carlos,641 - RJ, em 1964 e 1967; (2) autorização de pagamento IPASE, em 1962 e 1964; (3) cheque local de pensões IPASE, em 1962 e 1964; substabelecimento tabelião Esaú Braga de Laranjeira, R. Debret, 23, de 1966; lei 3754, de 1960; advogado Mario B. Magalhães.
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