Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. A autora, mulher, como viúva do guarda-fio 2a. Classe aposentado, da repartição geral dos telégrafos, Mario Luiz Claudiano, precisando habilitar-se a pressão do montepio, conforme o Decreto nº 3607 de 10/02/1866, requereu justificar que foram casados em primeira e única núpcia, não possuindo filhos, vivendo sempre em harmonia com seu marido, não recebendo nenhuma pensão dos cofres públicos. Foi definido o requerido inicial. estado civil profissão. Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1935; Certidão de Casamento, 1929; Decreto nº 3607 de 10/02/1866.
Sem títuloPENSÃO
216 Descrição arquivística resultados para PENSÃO
Trata-se de pedido de execução para o pagamento do valor de 4:199$976 a mulher que havia movido ação ordinária para recebimento de montepio na proporção da metade do ordenado de seu falecido pai. Deferido o pedido da autora em 27/01/1917 . Foram citados: Decreto nº 848 de 1890, artigo 160 e 163 , Decreto nº 857 de 1851 , Decreto nº 1939 de 1908, artigo 9 , Decreto nº 942 . Lista de Custas Processuais, 1917.
Sem títuloA autora ganhou na justiça o direito de percepção de montepio no valor de 500$000 réis mensais pela morte de seu marido que era inspetor do distrito da Estrada de Ferro Central do Brasil. Queria que a sentença fosse cumprida. O pedido foi deferido pelo juiz em 20/05/1919. Demonstrativo de Conta, 1919.
Sem títuloA autora viúva e sua filha eram herdeiras do desembargador João da Costa Lima Drummond. Conseguiram sentença em que a União foi condenada a pagar a diferença das pensões de montepio do falecido. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 942 de 1890, artigos 31, 33, 37, 39 e 65, parágrafo 2 e Decreto nº 2448 de 1897, artigos 9 e 32. O presente processo não teve conclusão. Carta de Sentença; Precatório, Juízo Federal da Segunda Vara do Distrito Federal, 1918; Lista de Custos Processuais, 1917.
Sem títuloA autora mulher viúva do General de Brigada reformado Manoel da Silva Rosa Júnior, recebeu a parte do soldo inferior à metade, ou seja, foi adotada a tabela A do Decreto nº 113 A de 31/12/1889. A autora requereu que fosse aplicada a tabela de 1910 para o cálculo do seu montepio que estava em vigor na época do falecimento de seu marido. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 946 A de 01/11/1890 Lei nº 695 de 1890, artigo 18 Lei Pires Ferreira nº 2290 de 1910 Lei nº 247 de 1894 e Lei nº 1473 de 1906. O juiz julgou a ação parcialmente procedente, de acordo com o Decreto nº 942 de 1889. O Supremo Tribunal Federal reformou a decisão da Primeira Vara e julgou totalmente procedente a ação. Recibo de Taxa Judiciária, 1918; Carta da Presidência da República, 1892; Procuração, 1916; Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/10/1918 .
Sem títuloTrata-se de carta de sentnça referente a ação sumária especial proposta pelo autor, deputado federal, lente, jubilado da Faculdade de Direito do Recife, na qual ele requer a restituição do pagamento de sua pensão, que foi retirada sob pretexto de ter o autor que optar por um vencimento dentre os cargos públicos que ocupa, nos termos do decreto 7503 de 12/12/1910. Ele alega que não poderia ter sido obrigado a optar, visto que a função legislativa não corresponde a emprego público. Pedido deferido. A União ofereceu embargos, julgados improcedentes. Diário Oficial, 18/09/1909, 22/09/1909, 30/10/1909; procuração, 1909; termo de apelação, 1910.
Sem títuloTrata-se de pedido de reajuste no valor da pensão da autora viúva do ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Francisco de Paula Ferreira de Rezende, e de sua filha maior Francisca Eugênia Barbosa de Rezende e de seus filhos, total de cinco menores. O valor do ordenado do ministro era de 12:000$000 anuais, a pensão de sua família deveria ser 6:000$000 como consta no Decreto n° 942A de 1890 art. 31, e dividido entre os herdeiros, sendo metade para a viúva e a outra para os filhos. Foram rejeitados os embargos para confirmar a decisão embargada. Lei nº 2487 de 1911, artigo 1; Lei nº 2842 de 1914; Decreto nº 572 de 1890.
Sem títuloA autora mulher é mãe do falecido maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil Agostinho de Oliveira, e quer justificar para percepção de montepio que ele era de estado civil solteiro e ela é sua única herdeira. O juiz deferiu a ação. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1898.
Sem títuloO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloO suplicante requereu ação para justificar que seu falecido pai, José Caetano Fuiza Lima, inspetor de aluno do Ginásio Nacional, não deixou filhos menores com direito a pensão. domontepio. Foi designado o requerido em petição inicial.
Sem título