A executada, sediada à Avenida Rio Branco 109, Rio de Janeiro, foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 1:800$000 réis ao reclamante, estabelecido à Rua Conde de Bonfim 230, que havia sido dispensado sem aviso prévio e reclamava por indenização e seus salários atrasados. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. O juiz julgou por sentença o fim do processo, dando-se na distribuição e levantando-se a penhora feita. Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1936, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 29/11/1934; Advogado, Milton Barbosa, Rua da Assembléia, 67 - RJ.
UntitledPENHORA
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Por seu advogado e procurador, o autor afirmou que foi credor dos suplicados no valor de 4:000$000, representada por nota promissória emitida em favor do Banco Pelotense, filial do Rio de Janeiro. Alegou que os suplicados não efetuaram o pagamento da mesma. Por esta razão propôs uma ação executiva, requerendo para isto a citação dos mesmos parta que pagassem em 24 horas o dito valor, sob pena de penhora em tantos de seus bens quantos bastassem para o pagamento do principal, juros e custas. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a execução de incompetência. O réu, não se conformando com esta, agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Nota Promissória, 1930; Procuração, 1934; Constituição Federal, artigo 59, 60, 81; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 190; Decreto nº 10291 de 25/06/1913, artigo 31, 39.
UntitledO suplicante, depositário judicial do vapor Providência, penhorado por Francisco da Costa Rangel em executivo hipotecário contra Holum e Companhia tendo sido o dito vapor vendido e o preço da venda recolhido ao Banc of Brasil, vem prestar as contas das despesas com tripulação, comida, iluminação e outros gastos, e requereu a citação do exeqüente, representado por sua viúva D. Elda Vossio Brigido Rangel e seus filhos menores, dos executadores, e do 1o. Curador de órfãos da Justiça Local. O juiz deferiu o requerido . Conta 1930 a 1931; Vapor Providencia, 1932.
UntitledO autor era capitão do navio motor estrangeiro de nacionalidade dinamarquesa Astora, alugado pela ré mediante pagamento mensal no valor de 1674 libras esterlinas, moeda estrangeira. Fundamentado no Regulamento nº 737, artigo 308, e no Decreto nº 848 de 1890, artigo 189, requereu um mandado executivo para o pagamento de 2 meses de aluguel que deixou de pagar, sob pena de penhora. Foi expedido o mandado, e depois de um acordo o autor desistiu da ação. Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ, 1934, Tabelião Fernando Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1935.
UntitledTratava-se de execução fiscal, a qual o réu requereu a guia para depósito em cofre público da dívida no valor de 2:000$000 réis, que tinha com a autora por conta da multa imposta pela coletoria de São Gonçalo, por suposto uso de estampilha servida, caso a quantia não fosse depositada ocorreria a penhora dos bens do réu. Foram citados o Decreto nº 737 de 1850, artigo 250, Decreto nº 9885 de 29/02/1888, artigo 12, Decreto nº 848 de 1890, artigo 207, Lei nº 173 B de 10/09/1893, artigo 14, Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 65 e 105, 5a. parte, Lei nº 585, Lei nº 559 de 31/12/1898, Constituição, artigo 6, 4 e 7, parágrafo 3 e Decreto nº 2573 de 03/08/1897. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, através de apelação cível nº 2055 de 1911. Procuração 2, 1910, Tabelião Ibrahim Machado, 1910.
UntitledA Fazenda Nacional, por seu procurador, tendo recebido da Procuradoria Geral da Fazenda Pública carta precatória do Juizo Federal de Sergipe , requereu intimar Affonso Ramos Gomes e Rosendo Garcia Rosa para pagamento do valor de 1:341$000 provenientimente de multas, sob pena de penhora. É citado o Artigo 57 da Consolidação das Leis da Justiça Federal. O juiz julgou procedente o pedido e expediu a carta precatória ao executivo como requereu o suplicante . Comprovante de Depósito da Recebedoria do Distrito Federal, 1917.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento.
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