A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 42$570 réis no prazo de 24 horas sob pena de penhora de seus bens para quitação do valor devido. Imposto de Penna d'Água, valor 4$500 réis, 1884; Imposto predial, valor 34$200 réis, 1884; Mandado de Intimação e Penhora, 1890.
UntitledPENHORA
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A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 108$240 réis no prazo de 24 horas sob pena de penhora de seus bens para quitação do valor devido. Imposto predial, valor 43$200 réis, 1884; Imposto de Penna d'Água, valor 12$000 réis, 1884; Mandado de Intimação e Penhora, 1890.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 3$960 réis no prazo de 24 horas sob pena de penhora de seus bens para quitação do valor devido. Imposto predial, valor 3$600 réis, 1884; Mandado de Intimação e Penhora, 1890.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 39$600 réis no prazo de 24 horas sob pena de penhora de seus bens para quitação do valor devido. Imposto predial, valor 36$000 réis, 1884; Imposto de Penna d'Água, valor 2$160 réis, 1884; Mandado de Intimação e Penhora, 1890.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 33$000 réis no prazo de 24 horas sob pena de penhora de seus bens para quitação do valor devido. Imposto predial, valor 15$000 réis, 1884; Mandado de Intimação e Penhora, 1891.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 13$200 réis no prazo de 24 horas sob pena de penhora de seus bens para quitação do valor devido. Imposto predial, valor 6$000 réis, 1884; Mandado de Intimação e Penhora, 1890.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 6$600 réis no prazo de 24 horas sob pena de penhora de seus bens para quitação do valor devido. Imposto Predial, valor 3$000 réis, 1884; Mandado de Intimação e Penhora, 1890.
UntitledA autora, credora do réu pelo valor de 71$280 referente ao não pagamento de imposto predial e pena d'água e multa do imóvel na Rua Conde d'Eu, 109, requer um mandado executivo a fim de obter a quantia em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Recibo, Imposto Predial e Renda de Pena d'água, 1886; Mandado de Intimação de Penhora, 1891; Recibo, Juízo dos Feitos da Fazenda, 1891.
UntitledA autora era credora hipotecária dos réus, residentes à Rua Corrêa Dutra, 55, Rio de Janeiro no valor de 26.630,80 cruzeiros, pagáveis em 180 prestações mensais, sucessivas e vencidas de 286,30 cruzeiros, aos juros de 10 por cento ao ano, elevado a 11 por cento em caso de impontualidade, mais multa de 10 por cento no caso de ser cobrado judicialmente. Os réus deram como garantia o imóvel à Rua Araguaia, 109, posteriormente Avenida Geremario Dantas, 1015, Jacarepaguá, Rio de Janeiro. Eles se achavam em atraso com o pagamento. A autora pediu o pagamento do principal, mais juros, impostos e seguros em 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da autora. procuração passada no tabelião Raul de Sá Filho, rua do Rosário, 83 - RJ, 1939; decreto 24427 de 19/06/1934.
UntitledO autor, um condomínio de um edifício, representado por seu síndico André Mazai Carta, este estado civil casado, proprietário , com escritório na Avenida Graça Aranha, 206, oitavo andar - RJ, entrou com ação contra o réu, um Instituto de Previdência Social, situado na Avenida Graça Aranha, 35 - RJ, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 298, inciso X, para requerer o pagamento, no prazo de 24 horas, de determinado valor, sob pena de serem penhorados tantos dos seus bens quanto bastem para a solução do débito. O réu é proprietário de dois andares do Edifício Graça Aranha, os quais aluga lhe proporcionando grande renda mensal, como ressalta a ação, não justificando o atraso do réu no pagamento nas quotas que deve ao condomínio. Ação inconclusa. Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1954; Código de Processo Civil, artigo 298, inciso X; Advogado Adherbal de Figueiredo Serra, Pedro Otto R. Lopes, Avenida Graça Aranha, 206, sala 813 - RJ.
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