PENA ACESSÓRIA

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              37151 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e servidor público, pertencia ao cargo de postalista do Ministério da Viação e Obras Públicas e foi vítima de uma acusação, pela qual foi condenado a 2 anos de reclusão, pela violação do Código Penal, artigo 312. Posteriormente, na forma de um decreto publicado no Diário Oficial, o autor foi cominado a uma pena acessória, de perda da função pública, ou seja, do cargo de postalista não prevista na sentença efetuada. Tal ato se deu 3 meses após prescrição da condenação imposta, o que extinguiu a punibilidade. Dessa forma, o autor moveu uma ação ordinária contra a União Federal, em que exige a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com todos os consectários de direito e vantagens como se estivesse em exercício, e o pagamento dos vencimentos atrasados, conforme a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 58. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente. A parte ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, assim também o fez, em parte, o autor. O TFR julgou improcedente a ação, prejudicado o recurso do autor, este apresentou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém, o TFR negou-lhe seguimento. Procuração, Tabelião Marcio Braga de Souza, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1961; Jornal Diário Oficial, 27/02/1958, 22/05/1958, Diário da Justiça, 23/03/1959; Código Penal, artigos 68, 110, 117, 108 e 109; Código do Processo Penal, artigos 321 e 594; Código Civil, artigo 1525; Constituição Federal, artigo 101.

              Sin título