PECULATO

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              BR RJTRF2 21658 · 4 - Dossiê/Processo · 1922; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O apelado teria pedido o valor de 2:900$000 réis como diferença de vencimentos entre seu cargo efetivo de escriturário da Estrada de Ferro Central do Brasil e um cargo superior que teria exercido interinamente. Não há a instância dos autos, mas o apelado teria sido demitido pelo crime de peculato, ao subtrair a 1ª via de documentos da administração da Estrada de Ferro Central do Brasil. Em 1927 o Supremo Tribunal Federal não deu provimento ao pedido, condenando o apelado nas custas. O autor ofereceu embargos de nulidade e infringentes do julgado, alegando a não observância do Regimento Interno do STF, artigo 57, o que foi negado em 1932. Histórico Profissional, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1923; Código Penal, artigo 221, 207 e 210; Decreto nº 2110 de 30/09/1909; Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 59; Decreto nº 12296 de 06/12/1916, artigo 17.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 8492 · 4 - Dossiê/Processo · 1901; 1902
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, tendo anteriormente sido julgado pelo Tribunal de Contas em 27/10/1896, no valor de 6114:989$054 réis, seqüestrados e tendo sido vendidos em praça pública os seus bens por crime de peculato. Foi absolvido, entretanto, unanimamente por júri federal, em 14/03/1898. Recorreu o procurador seccional no STF para que houvesse nova submissão, sob a Lei nº 515 de 03/11/1898, artigo 12, e por acórdão do STF de 25/08/1900, o autor foi absolvido, tendo também o STF reconhecido que suas contas não podiam ter sido liquidadas. O autor requereu da Fazenda Nacional a importância lhe retirada, incidindo ainda os juros de mora, somados também as custas. O processo está incompleto e encontra-se na forma de traslado.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro