O autor trabalha na fabricação de molduras, e alega ter motivos para ter medo que Martins Seabra & Companhia venha perturbar-lhe a continuação de sua indústria, mediante a um mandato de apreensão dos produtos e maquinários, sob o fundamento de terem obtido privilégio de invenção pela Carta Patente n. 5066 de 26/08/1908. O suplicante, baseado no artigo 12 da Lei nº 221 de 1894, requer que seja expedido um mandato proibitivo à empresa citada, enquanto não se decidir a ação de nulidade da carta patente. Inconformado com a decisão, o autor entra com agravo fundado no artigo 699, parágrafo 1 do Regulamento nº 737 de 1850 para o Supremo Tribunal Federal. Ele considera o juiz incompetente para conhecer do assunto. Diz a parte impetrante que, pelo artigo 12 da Lei nº 221 de 1814, a questão de patentes diz respeito sim, a Justiça Federal. O despacho é reformado e, assim, a Justiça Federal passa a ser reconhecida como competente, porém, a medida requerida é indeferida por não ser aplicável nesse caso . Carta Patente; Termo de Agravo, s/d; Traslado de Procuração, 1908 .
UntitledPATENTE DE INVENÇÃO
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4145
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Dossiê/Processo
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1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
1667
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Dossiê/Processo
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1910
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, profissão industrial, representado no Brasil por Fred Figner, era possuidor da patente que lhe assegura os direitos exclusivos de gravar palcas em máquinas falantes. Entretanto, o mesmo alega que duas firmas possuem, em seus estabelecimentos, placas gravadas expostas à venda. Portanto, o autor requer um mandado de busca e apreensão das referidas placas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Placas; Petição Ministério da Cultura, Indústria e Comércio, 1910; Procuração Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1905.
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