O autor, profissão médico, nacionalidade holandesa, propôs ação ordinária contra a União para exercer o direito de comercializar uma bebida substitutiva do café. De acordo com ele, o Governo Federal concedeu privilégio de patente para exploração de um produto destinado ao consumo, que tem como base o aproveitamento de resíduos de café. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Carta Patente n. 10381, 1919; Boletim de Análise, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, Instituto de Química, 1923; Análise n. 6803, Laboratório Nacional de Análises, 1924; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1656; Decreto nº 15003 de 1921, artigo 1177; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 672 e 673; Código Penal, artigo 163 e 164.
Sin títuloPATENTE DE INVENÇÃO
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Problema relativo ao registro de marca comercial. O réu registrou em nome Pensão Almeida, porém o autor alega já usar a mesma marca comercial. Alegação do autor com base nos artigos 8, número 2; 1, número 2; 13, número 9 e parágrafo 2 da Lei nº 1236 de 1904 e artigos 21, número 2, artigo 31, parágrafo único, artigos 33, 37 e 41 do Decreto nº 5424 de 1905. O réu utiliza-se do artigo 10, número 1 do Decreto nº 1236 de 24/09/1904, artigo 8 da mesma lei, Regulamento nº 5424 de 1905, artigo 211 do Decreto nº 9263 de 28/08/1911 artigo 1555 do Código Civil, artigo 339 do Decreto nº 848 de 1890, artigo 669, parágrafo 8 do Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 715, letra h, parte III, do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 66, parte I do Decreto nº 3084 e artigo 735 do Regulamento nº 737 de 25/11/1850. Procuração, 1918; Jornal Diário Oficial, 23/04/1918; Taxa Judiciária, 1918; Custos Processuais, 1918.
Sin títuloO autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro , era proprietário da patente de invenção concedida pelo governo por Decreto de 13/12/1911. A invenção do autor é um aparelho chamado de Alvus, que tinha como objetivo fazer reclame nos cinematógrafos ou estabelecimentos de diversão. O suplicante pagou a licença e impostos para o funcionamento do referido aparelho no estabelecimento na Rua Visconde do Rio Branco - RJ, que preenche todos os requisitos de praxe. Após advertências e intimações do chefe de policia, teve seu estabelecimento invadido por cerca de 20 guardas-civis às ordens do delegado Roberto de tal, que lhe declarar tornar efetiva à força a ordem do chefe de polícia. No processo, além do pedido de manutenção, a jurisprudência firmada do Supremo Tribunal Federal . Devido ao transtorno, o autor pede uma indenização no valor de 100:00$000 e mais o valor de 10:000$000 pelos prejuízos até a data presente. O pedido foi indeferido.
Sin título