Os autores protestaram por perdas e danos e lucros cessantes, pois tinham um contrato com a Estrada de Ferro Central do Brasil para trazer bitolas largas e estreitas. O contrato não foi cumprido da forma estipulada pelo réu Joaquim José de Mattos, sob a alegação de caso de circunstância maior que estava previsto no contrato e invalidava as provas constantes no processo. O juiz condenou o réu a restituir aos autores a quantia pelos danos, multa e lucros cessantes. Em apelação ao STF, Pindaíba de Mattos, André Cavalcanti, João Pedro e outros, confirmam a decisão . Recorte de Jornal Jornal do Comércio, de 13/10/1896 e 14/10/1896; Recibos; Folha de Pagamento ; Procuração; Contrato de Transporte assinado pelo comandante Joaquim José de Mattos, Carta de Fretamento; Contrato entre a Estrada de Ferro Central do Brasil e os senhores Alcides Cia; Recibos do açougue marítimo; Passagens da Empresa Nacional de Navegação a Vapor; Recibo passado por Gaspar da Silva Cia a Alcides Cia; Recibo do armazém de molhados Nunes, Veiga Cia .
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309
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Dossiê/Processo
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1896; 1899
Part of Justiça Federal do Distrito Federal