25403
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Dossiê/Processo
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1959; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
O Instituto, pela resolução 937 e resolução 957 fez incidir imposto de acréscimo sob toda aguardente produzida em 1954 e 1955. Mas os autores já haviam alienado suas safras sem prever o acrescimo no valor de CR$2,00 por litro no preço da venda. O descumprimento do contrato resulta em multa, mas sem o selo do imposto os autores não podem vender sua safra. Requerem que a resolução não tenha efeito retroativo. Valor causal de 200 000,00. Ação julgada improcedente, autores apelaram para TFR que negou provimento. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Certificado de Compra e Venda, 1957; Código Civil, artigo 1095, 620, 1222; Código Processual Civil, artigo 201.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública