PAGAMENTO DE VENCIMENTOS

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              BR RJTRF2 36539 · 4 - Dossiê/Processo · 1939
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, alguns de estado civil casados, outros solteiros, alguns desquitados, viúvos, um aposentado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, todos funcionários públicos do Distrito Federal, entraram com um mandado de segurança contra o réu, para receberem os seus vencimentos de funcionários públicos do Distrito Federal, independente da Declaração de Renda, não ficando sujeitos ao imposto de renda, pois o tributo que se pretende cobrar é inconstitucional, não sendo exigido dos funcionários estaduais e municipais como ressalta a ação. Os autos mostram-se inconclusos já que lhes falta a sentença. Certidão 35 emitidas pela Prefeitura do Distrito Federal, 1939; Jornal Diário Oficial, 20/10/1938, 10/06/1939, 10/02/1939; Jornal Jornal do Brasil, 28/05/1939; Procuração 5 Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1939; Decreto-Lei nº 1168, de 22/03/1939; Lei nº 191, de 16/01/1936, artigo 7, 8; Advogado 2 José de Miranda Talavera, Plínio P Guimarães, Rua da Alfândega, 81 A; Decreto-Lei nº 6, de 16/11/1937, artigo 16 .

              Sin título