PAGAMENTO DE VENCIMENTO

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              16625 · Dossiê/Processo · 1911; 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, juízes de direito, baseados na Constituição Federal, art. 74, onde os titulares de cargos vitalícios afastados por motivo alheio a sua vontade são considerados em disponibilidade, com todos os vencimentos e garantias, pedem a gratificação excluída de seus pagamentos. Requerem um ordenado de 7.360$000 réis anuais, relativo ao decreto 1627 de 2/1/1907. A ação é julgada improcedente, tendo sido apelada. O Procurador da República Edmundo Muniz Barreto declarou que os autores não têm direito ao que pedem e que a 1a. sentença foi bem deduzida. Taxa Judiciária, 1913; Decreto nº 8659 de 05/04/1911; Lei nº 2544 de 04/01/1912, artigo 9; Decreto nº 1627 de 02/01/1907; Decreto nº 7 de 20/11/1889; Constituição do Império, 1824; Lei nº 44 B de 02/06/1892; Decreto nº 510 de 22/06/1890; Decreto nº 914 A de 23/10/1891.

              Juízo Seccional da 1a. Vara