Os autores, profissão servidores públicos autárquicos do Serviço de Alimentação de Previdência Social, lotados em órgãos de sua estrutura administrativa, supermercados e auto-serviços, requerem o pagamento das vantagens decretadas pelo Decreto nº 26822 de 27/06/1949, com juros da mora e custas processuais, sob pena de revelia. Alegam que as vantagens foram concedidas aos servidores dos postos de subsistência e que foram reconhecidos como tendo direito às vantagens pelo Decreto nº 8067 artigo 21 do diretor do SAPS. Acontece que a administração da ré negou-lhes os proventos, não reconhecendo o princípio da igualdade. A ação foi julgada procedente e as partes apelaram, assim como o juiz ao TFR, que deu provimento aos recursos da ré e do juiz. Procuração 15 Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1960; Portaria 132, de 1954 à 1956; Decreto-Lei nº 2478, de 05/08/1940; Decreto-Lei nº 3709, de 14/10/1941; Decreto-Lei nº 4859, de 21/10/1942; Decreto nº 46912, de 29/09/1959; Decreto nº 20910, de 06/01/1932; Código do Processo Civil, artigo 133; Advogado Alberto Emílio Dumortout, Rua Primeiro de Março, 7.
UntitledPAGAMENTO DE VANTAGENS ATRASADAS
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36354
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública