Os autores, funcionários do Conjunto Sanatorial de Curicica, alegaram que fizeram parte da Companhia Nacional contra Tuberculose, do Serviço Nacional da Tuberculose do Ministério da Educação e Saúde. Os suplicantes, baseados na Lei n° 1765 de 18/12/1952 artigos 18 e 28 e no Código de Processo Civil artigo 291 requereram a condenação da ré no pagamento de seus honorários. A ação foi julgada procedente em parte. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso para excluir honorários advocatícios. Foram interposto embargos contra o valor acordado, que foram registrados. procuração; tabelião; Armando Ramos; avenida Graça Aranha em 25/09/1953; tabelião Aloysio Spinola; rua Nerval de Gouveia 457 cascadura em 20/07/1953; tabelião; Caio Julo Tavares rua da assembléia, 15 em 27/06/53; tabelião; Aloysio Spinola em 13/07/53 (2), 10/07/53 (2), 15/07/53, 14/07/53; tabelião; João Machot; rua do Rosário, 134 em 11/06/1954, 20/05/1954, 28/07/1954; Duljacy Espírito Santo Cardoso; rua Nerval Gouveia, 457 em 26/07/54, 23/07/54; Pereira, Mario de Brito; advogado avenida Rio Branco, 257; lei nº 1765 de 18/12/52; código processo civil, artigo 64, artigo 833.
UntitledPAGAMENTO DE HONORARIO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1953; 1959              
                                    
                  
                  
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