Os autores, todos de nacionalidade brasileira, profissão lavradores, propuseram uma ação de consignação de pagamento contra o Administrador da Fazenda Nacional de Santa Cruz e o Instituto Brasileiro de reforma Agrária- IBRA. Os suplicantes eram herdeiros de terras foreiras à Fazenda Nacional de Santa Cruz em nome do finado José Mello da Costa, mas possuíam legitimidade para fazê-lo. Ainda assim, ao solicitarem o pagamento dos foros em atraso, não obtiveram resultado. Destarte, requereram os ditos foros, referentes aos de 1967 e 1968, acrescidos da respectiva multa no valor percentual de 20 por cento, bem como o foro de 1969. Houve a segunda audiência marcada para julgamento que o autor não compareceu. Havendo o réu pedindo absolvição da instância com fundamento no Código do Processo Civil. O processo foi arquivado. traslado de procuração, tabelão Manilú Moreira Santiago, Cartório do 1º Ofício, Itaguaí - RJ, 1969; custas processuais, 1969; guia de depósitos judiciais á vista, Banco do Brasil, 1969; Código do processo civil, artigo 314; Código Comercial, artigo 972 .
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Os 4 autores eram brasileiros, sendo que o espólio era representado pela inventariante Edith de Campos Lemos, mulher, viúva. Tinham profissões de médico, engenheiro civil, prendas domésticas. Afirmaram ter recebido, em doação de Horacio José Lemos e sua mulher, o domínio útil de terreno foreiro à Fazenda Nacional de Santa Cruz. O direito foi dividido entre os donatários. Queriam quitar os foros em débito, mas a repartição se negava a receber os valores, dizendo estarem emcomisso. Pediram o recebimento em cartório, conforme os valores em carta de aforamento. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Procuração 4, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1958; Escritura de Doação, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1934; Guia de Recolhimento 3, 1940; Custas Processuais, 1958.
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