Os autores, profissão negociantes na Rua Primeiro de Março, 51, na cidade do Rio de Janeiro, requereram indenização da ré, localizada no estado de Pernambuco. Os autores haviam comprado da ré, por intermédio de Alfredo Caldas Companhia, açúcar cristal branco a ser embarcado em vapor de passageiros. Os vendedores não cumpriram o contrato, deixando de fazer o embarque do mês de fevereiro. Baseados no Código Comercial, artigo 205, pediram a indenização no valor de 23:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Contrato, 1924; Procuração, Tabelião Cinta Lima, Rua Duque de Caxias, 24 - RJ, 1925, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1923, 1925; Jornal Diário de Pernambuco, 28/10/1925; Processo de Interpelação Judicial, 1925.
1a. Vara FederalPAGAMENTO DE DÍVIDA
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15162
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal