Os autores segundos tenentes reformados do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação para requerer a sua promoção ao posto de primeiro tenente, a partir da data da reforma com o pagamento de atrasados referente à diferença dos proventes de 1º e 2º tenente, alegando os autores que tem direito à graduação imediata ao posto que possuía na ativa , quando julgado incapaz, (os autores adquiriram enfermidade grave) definitivamente, de acordo com a Lei 2370, de 05 de dezembro de 1954, arts.30 letra d e art.33, Lei de Inatividade dos Militares. 4Proc. tab.32, 1952,1962;D.O. 19/4/1936,11/4/1957,17/7/1956,20/4/1959,12/5/1958.
Sans titrePAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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O autor é brasileiro, solteiro, maior, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Ele foi reformado com os vencimentos e vantagens do art. 300, observado o artigo 302 da lei 1316 de 20/01/51 e artigo 7° da lei 2283 de 9/08/1954, devido a acidente de serviço, incapacidade para o serviço e efetivado sem promoção. A Lei 3067 de 22/12/1956 mandou promover ao posto ou graduação imediata os militares incapacitados, e o suplicante, mesmo requerendo essas vantagens, não os obteve. O suplicante pede então, na ação, a sua promoção com todos os benefícios, vantagens e vencimentos, condenada a ré nos custos, juros e honorários. Em 1977, o juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou o autor carecedor de ação, pela incidência da prescrição . 4procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Douglas Saavedra Durão Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57, 1962, 1972, 1974, 1977; portaria concedendo reforma, 1956; atestado de origem do Ministério da Guerra, 1963; Vasconcellos, Aloysio Pinheiro de (advogado), Lobato, Fábio Luna (advogado) Av. Rio Branco, n. 131; lei 2370 de 9/12/1954, art. 27; decreto-lei 7270 de 1945, art. 4°; lei 1316 de 20/1/1951, art. 302 e 300; lei 2283 de 9/8/1954; lei 3067 de 22/12/1956; decreto 20910/32; código civil, art. 178.
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