Os suplicantes moveram uma ação ordinária para cobrança de atrasados de correntes das promoções determinados pela Lei nº 1293 de 1950 nos termos do Código do Processo Civil, artigos 291, requereram o pagamento das diferenças de vencimentos entre o padrão antigo em que se encontraram e o padrão novo que foram promovidos, além das custas e honorários advocatícios, por conta da lei supracitada que destaca a promoção por antiguidade, na qual tinham direito, e que na verdade, foi desrespeitado. coletores federais, escrivão da coletoria. O juiz Olavo Tostes Filho julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a tal recurso. Procuração, Tabelião Mario de Almeida, 1952; Jornal Diário Oficial, 16/02/1952; Lei nº 1293 de 27/12/1950 artigos 58, 27; Código do Processo Civil artigo 291; Decreto nº 24502 de 29/06/1934; Decreto nº 24646 de 10/03/1948 artigo 14; Decreto-lei nº 1713 de 28/10/1939.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaPAGAMENTO DE ATRASADO
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Dossiê/Processo
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1952; 1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública