A autora moveu uma ação ordinária contra a União, por conta da recusa do contrato entre a Diretoria de Aeronaútica Civil e a autora na exploração e instalação de bomboniére na estação de passageiros do Aeroporto Santos Dumont. Assim, requereu o impedimento da realização de nova concorrência com os mesmos objetivos do termo de contrato firmando entre a autora e a Diretoria de Aeronáutica Civil, bem como a ordenação do registro do mesmo termo de contrato pelo Tribunal de Contas, para os fins de direito e os efeitos neles previstos julgado insubsistente o despacho que lhe recusou o registro. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido. Diário Oficial, em 1963 e 1964; procuração; tabelião; Edgard Costa Filho; rua do Rosário, 76 - RJ, em 1965; procuração; tabelião; Edgard Magalhães; Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, em 1968; decreto 24150, de 1934; advogado; Pedro Cascado advogado; Oscar Gomes;Constituição Federal.
UntitledORDENAÇÃO DE REGISTRO DE TERMO DE CONTRATO
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Dossiê/Processo
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1967; 1972
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro