A autora requer realizar uma vistoria nas obras em construção do novo Quartel da Cavalaria da Força Policial, a fim de constatar a extensão, a natureza e o estado das mesmas. Assim, requer a citação do réu. O juiz alega que procede a justificação solicitada. O réu assinou novo contrato para conclusão das obras. Procuração, 1911.
1a. Vara FederalOBRA DE CONSTRUÇÃO
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O suplicante representante e administrador delegado da Compagnie Generale de Chemins de Fer des Etats Unis du Bresil, tendo que continuar os trabalhos para a construção da linha da Estrada de Ferro Maricá, que estava a cargo do suplicado, por contrato firmado, requereu a fim de resguardar seus direitos, vistoria. Para isso, solicitou a expedição de carta precatória a fim de intimar o suplicado da realização da referida vistoria. O juiz homologou o laudo dos peritos. traslado de Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1913; Carta Precatória, 1913; Lista de Quesitos Vistoriados, 1913; Custas Processuais, 1913.
1a. Vara FederalO autor contratou os serviços do réu para que se realizasse a obra de construção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brasil, com bitola alargada, que compreende o trecho entre a cidade de Lafayete e a cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais e também o Ramal de Santa Bárbara. O autor solicita o seqüestro da quantia a ser paga pelo Tesouro Nacional, temendo que o réu tome posse da referida importância. O seqüestro é deferido a favor do autor.
2a. Vara FederalOs autores, Domingos José da Cunha proprietário de uma olaria na Estação de Bonsucesso; José Luiz de Medeiros proprietário de olaria na Estação Nova da Pavuna no. 2; Félix Joaquim fornecedor de pedra e saibro, além de Maria Joaquina Campinas mulher, estado civil viúva proprietária de pedreira protestam contra a União Federal e contra o coronel João Montenegro, por terem fornecido material de construção para o Quartel Regional da Força Policial na Estação do Méier. O comando da Força Policial rescindiu o contrato de empreitada, mas os autores querem o integral pagamento pelo material fornecido . Certidão de traslado da procuração de Maria Joaquina Campinas.
1a. Vara FederalA suplicante é detentora de uma concessão para a construção de uma estrada de ferro que ligaria a cidade de Petrolina, estado do Ceará ao estado do Piauí. No entanto, ao ver a possibilidade da aprovação de um projeto de lei levado ao Congresso Nacional que visava a conceder à South America Railway Construction Company Limited o direito de construir uma linha ligando as cidades de Petrolina a de Amarante, a suplicante vem por meio desta, protestar, sob todas as formas provenientes de possíveis perdas e danos, contra o referido projeto que ofende seus direitos adquiridos. Recorte de jornal Jornal do Comércio, 19/08/1915; Recibo de Jornal Jornal do Comércio, 18/08/1915.
2a. Vara FederalO suplicante, tendo feito um contrato com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para desecação e saneamento da baixada do referido estado e prestando caução monetária protesta contra o ato do Governo que teria aberto concorrência pública para parte do serviço contratado com o suplicante para desobstrução dos rios da baixada noroeste do estado do Rio de Janeiro, na cidade de Macaé e Campos que atingiria também à União Federal, uma vez que o serviço se daria em terrenos de marinha e rios navegáveis de sua jurisdição. É citado o projeto de Lei nº 1736 de 1909. O juiz deferiu o pedido.
1a. Vara FederalTrata-se de prestação de contas decorrentes do contrato de subempreitada, que o autor havia feito com o réu em 01/1912, referente à construção de um trecho da Estrada de Ferro Central do Brasil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1916.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de notificação do gerente, representante legal da Companhia Suplicada, para que em cinco dias apresentasse em cartório a relação dos materiais necessários do assentamento de aparelhos sanitários e imediatamente mandasse assentá-los no mesmo prazo, cobrando preço razoável. Caso o assentamento não fosse feito, o suplicante exigiu a fiscalização de um engenheiro nomeado por juiz competente para efetuar o que foi pedido. O réu entra com embargos à notificação como contestação a esta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1914; Ofício, 1914; Recorte de Jornal não identificado, s/d; Procuração 2, 1913 e 1915.
1a. Vara FederalTratava-se de notificação a administração da Estrada de Ferro Central do Brasil, nas pessoas de seu diretor, o Ministro da Fazenda, Diretor Geral da Despesa Pública e o Procurador da República, de que o tenente coronel Francisco Augusto de Mello Sampaio, sócio dos autores na construção de um trecho da estrada de ferro, não pode receber o pagamento sozinho, como constava no contrato. Taxa Judiciária, 1912; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro,Rua do Rosário, 111 - RJ, 1912; Traslado de Escritura do Contrato, tabelião Etelvino Teixeira da Fonseca, 1911; Termo de Acordo, 1912 .
1a. Vara FederalO autor, proprietário de um prédio, havia sido intimado pela Inspetoria Geral de Águas, Esgotos e Obras Públicas, para no prazo de 30 dias, realizar obras de manutenção no referido imóvel. As obras requeridas foram realizadas pelo autor. Entretanto, o inspetor sanitário havia sido substituído e o substituto não aprova as obras proferidas. Dessa forma, o autor justificar o cumprimento da intimação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara Federal