O suplicante que era alferes da Brigada Policial da Capital Federal pediu nulidade da reforma, feita contra a sua vontade pedindo uma ação rescisória da sentença em virtude do decreto de 26/05/1894. Foi citado o acórdão nº 768 de 23/07/1902 do Supremo Tribunal Federal, o qual anulava o decreto de 1894. A reforma teria sido feita sem estar de acordo com a legislação em exercício que só admitia a reforma nos seguintes casos: quando os oficiais estivessem inabilitados devido a lesões ou contraído doenças incuráveis; por faltas graves à disciplina militar; por irregularidade de conduta definida no Código Criminal, artigo 176; por atingirem uma certa idade determinada pelo Decreto do Governo Provisório nº 193 de 30/01/1890; anulação do ato do governo e sua conseqüente reintegração em todos os direitos e vantagens de que foi privado. Requereu o cumprimento da carta de sentença para pagamento do valor de 30:230$670 réis a que tem direito. O processo chegou ao STF na forma de processo de embargos emitidos n. 962. Carta de sentença extraída dos Autos de Apelação Civil n. 768, passada em favor do autor em 1902. Foi expedida a carta precatória. Recorte de Jornal Diário do Congresso Nacional, 14/07/1903; Resolução da Câmara dos Deputados n. 364, 1902; Requerimento de certidão, 1903; Auto de Agravo de Petição, 1903; Embargos à Execução, 1903; Minuta de Agravo, 1903; Razões da agravada, 1903, do embargante, 1904, do embargante, 1904.
Sem títuloNULIDADE DE REFORMA MILITAR
1 Descrição arquivística resultados para NULIDADE DE REFORMA MILITAR
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
7792
·
Dossiê/Processo
·
1903; 1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal