O suplicante, por seu representante, com base na lei 818 de 1949 artigo 35, requereu a anulação da naturalização do suplicado, o qual entrou no país indevidamente. O réu possuia uma condenação por sentença de 30/04/1951 no Juízo de Direito da Comarca de Mirandela Portugal. O suplicante residia no Brasil na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1138. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o TFR negou provimento ao apêlo e o agravo no auto de processo . Procuração passada no tabelião 136 em 1970; Atestado de antecedentes de 1964; Folha corrida de 1964; Carteira de Identidade de 1950; Carteira de identidade para estrangeiros de Simão augusto Lopes de 1951; Boletim de Sindicância para naturalização de 1964; Código Penal artigo 309; Lei 818 de 18/09/1949; Lei 5145 de 20/09/1965 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaNULIDADE DE NATURALIZAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1968; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro