O autor alega que a Diretoria Geral de Saúde Pública está examinando e injetando turberculina nas vacas, porém de modo violento e ilegal. Diferentemente da Diretoria de Higiene Municipal que realiza um serviço de qualidade feito por veterinários. O suplicante baseado no seu direito de propriedade, assegurada pela Constituição Federal, requer que peritos procedam aos exames em suas vacas. Atuação da Diretoria de Saúde Pública, em virtude do Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 227. Argumentação em cima do Direito de Propriedade. O pedido de exame foi deferido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, 1906; Pública Forma.
1a. Vara FederalNOMEAÇÃO DE PERITO
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6600
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Dossiê/Processo
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1906; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal