Item documental 0030 - “Natureza Eficial da regra jurídica da construção de 1967 com a emenda n.1, ART. 101, III”

Identificatie

referentie code

BR RJTRF2 PM.PAR.0030

Titel

“Natureza Eficial da regra jurídica da construção de 1967 com a emenda n.1, ART. 101, III”

Datum(s)

  • 29/12/76 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Item documental

Omvang en medium

“Documento textual.”

Context

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“O parecer analisa a natureza e eficácia da regra jurídica da Constituição de 1967, com a Emenda nº 1, no que diz respeito às aposentadorias. O documento aborda a questão de saber se as leis locais podem alterar os tempos de serviço para aposentadoria voluntária, que a constituição fixa em 35 anos para homens e 30 para mulheres. No texto o jurista argumenta que a Constituição estabelece apenas o tempo máximo de serviço para a aposentadoria voluntária, e não um valor fixo e inalterável. 
A análise conclui que as leis municipais têm a prerrogativa de diminuir o tempo de serviço necessário para a aposentadoria, desde que essa diminuição não seja arbitrária. A voluntariedade da aposentadoria sugere que não deve ser imposto um limite de 35 anos de serviço para os homens e 30 para as mulheres. O parecer também afirma que, se uma lei local reduzir o tempo de serviço para aposentadoria voluntária, ela pode usar qualquer critério de proporcionalidade, contanto que não prejudique o funcionário. Por fim, o documento explica que uma nova lei que diminui o tempo de serviço se aplica a todo o período de serviço do funcionário, incluindo o tempo anterior à sua entrada em vigor, pois a lei nova incide sobre o tempo passado.”

Waardering, vernietiging en slectie

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      Aantekeningen

      Aantekening

      Parecer N. 045

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      Naam ontsluitingsterm

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      Status

      Niveau van detaillering

      Verwijdering van datering archiefvorming

      Taal (talen)

        Schrift(en)

          Bronnen

          Aantekeningen van de archivaris

          Luana Almeida

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