O autor foi condenado pelo Inspetor da Alfândega ao pagamento de uma multa de determinado valor, referente a mercadorias. São citados: o Regimento nº 737 de 1850, artigo 680, parágrafo 2; a Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 58, parágrafo 1 e 2. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Procuração emitida pelo autor; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1908.
2a. Vara FederalMULTA
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Trata-se de execução fiscal por multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Multa, 1919.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Comissão Reguladora do Tabelamento do Ministério da Agricultura, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo da Multa, 1937; Certidão de Dívida pela Comissão Reguladora do Tabelamento do Ministério da Agricultura, 1938; Conta, 1938; Auto de Infração, 1937.
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