O réu foi multado no valor de 500:000$000 réis, de acordo com o Decreto nº 1906 02/01/1918, artigo 2, por não ter declarado o quadro de seus funcionários do restaurante e os respectivos dias de descanso. São citados o Decreto nº 9263 de 1911, artigo 120, Lei nº 221 de novembro de 1894, artigo 13, parágrafo 10, Lei nº 85 de 1892, artigos 157 a 178 do Decreto nº 1902 de 1917 da Lei Orçamentária Municipal de 31/12/1917; Constituição Federal de 1891, artigo 34; Decreto nº 5160 de 1904, artigo 12; Decreto nº 1906 de 1918 e o Código Civil Brasileiro, artigo 1216. O juiz julgou improcedente a ação. Auto de Infração n. 1532, s/d; Multa, Juiz dos Feitos da Fazenda Municipal, 1918; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918; Mandado de Intimação, 1918; Certidão de Não Pagamento de Multa, 1918; Certidão de Mandado de Penhora, 1918; Mandado de Citação do autor, 1918; Termo de Audiência, s/d; Conta dos Custos Processuais, 1918.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalMULTA
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Dossiê/Processo
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1918; 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal