O justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era filha do finado José Bernardes Pereira, empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil. Alega que, dentre os dez filhos de seu pai, todos atingiram a maioridade e que ela própria era a única filha solteira, tendo, assim, as outras perdido o direito de receber o montepio. O juiz deferiu o pedido, porém não há mais registro após a petição inicial. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledMONTEPIO
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Trata-se de processo relativo a montepio em que a suplicante, mulher, estado civil viúva, que em defesa de seus direitos, precisou provar após a morte de seu marido, Augusto Alberto Fernandes, que este possuía uma filha com a mesma . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledA autora, mulher, e seus filhos Filenilla Accioli de Vasconcellos e o tenente Altamir Accioli de Vasconcellos, obtiveram a carta de sentença contra a União Federal para haverem a diferença do montepio que lhes deixara de ser paga, e querendo executá-la, pediram que se mandasse proceder à conta da quantia devida, juros e custas. A sentença foi executada e o precatório expedido. Carta de Sentença, 1922; Custos dos Autos, 1922.
UntitledA autora, mulher, assistida por seu amrido José Antonio Lopes Ribeiro, vem solicitar a incorporação das pensões de montepio e do meio soldo a que, segundo a autora, lhe é de direito. Tal ação tem como fundamento a morte de sua irmã, que recebia a metade das quotas assim como ela. Com a morte, a autora requer integração dessa outra metade ao seu patrimônio. Tais quotas eram relacionadas à pensão deixada com a morte de seu pai, o vice-almirante Gaspar da Silva Rodrigues. Contudo, tal benefício foi negado pela ré, sob alegação de que não há reversão da reversão. Porém, a autora interpela que, sendo parente direta da aludida beneficiária, tal direito lhe é assegurado. A ação foi julgada procedente em parte. A ré foi condenada a pagar à autora mais 125$000, com juros de mora. Ré e autora apelaram da sentença, mas os autos estão inconclusos. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924; Termo de Apelação, 1936; Decreto nº 475, de 1890, artigo 1; Lei nº de 6/9/1827, artigo 1; Decreto nº 695, de 1890, artigo 18; Lei nº 288, de 1895; Decreto nº 1258A, de 20/4/1866, artigo 19; Lei nº 632, de 6/11/1899; Decreto nº 3607, de 10/2/1866, artigo 10; Constituição Federal, artigo 165; Constituição Federal de 1891, artigo 74; Introdução ao Código Civil, artigo 7.
UntitledA autora, mulher, precisando habilitar-se a percepção do montepio dos funcionários públicos civis, já que seu marido João Barboza do Nascimento, oficial aposentado de 2a. classe da seção de obras e reparos da Casa da Moeda, faleceu em 30/01/1934, requereu justificar que era viúva do falecido, que viveu com seu marido em completa harmonia, que não possuía filhos deste matrimônio. Juiz deferiu o requerido. estado civil. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1936; Advogado Heriberto Baptista Gonçalves, Rua do Rosário, 139 - RJ.
UntitledA autora mulher viúva, estado civil, de João Xavier Praxedes Medella falecido em 26/09/1905 primeiro escriturário do Tribunal de Contas, pediu por intermédio de uma ação ordinária o direito de pensão de montepio. É citado o Decreto nº 942 de 1890, artigo 24, parágrafo 2 e artigo 27, parágrafo 10. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Traslado de Procuração, 1908; Certidão de Óbito, 1908.
UntitledO autor, advogado, com escritório à Travessa do Ouvidor 39, 3o. andar Rio de Janeiro, tendo sido permitida pelo Ministro da Fazenda sua inscrição como contribuinte para o montepio federal, por ter exercício o cargo profissão de fiel do tesoureiro da Caixa de Convensão, de 1907 a 1913, e pagas as contribuições vencidas, no valor de 4:073$960 réis, teria o mesmo que recolher à Tesouraria Geral do Tesouro Nacional, mediante guia. Porém, alega o autor que o funcionário da Diretoria de Despesa recusou-lhe o visto na guia para o recolhimento da contribuição. Assim, o autor requer a citação da ré, an pessoa de seu procurador, para em dia e hora designados vir receber o valor de 518$504 réis, sob pena de ser depositada na Tesouraria Geral do Tesouro Nacional. O juiz deferiu o pedido e a União embargou. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1934; Recibo Tesouro Nacional, 1930, 1934, 1931.
UntitledMulher, viúva do conferente da Estrada de Ferro do Rio d'Ouro, Antonio Justino da Silva, desejando habilitar-se ao montepio deixado por seu filho, requereu justificar que viveu com este até seu falecimento e que ele não lhe deixou netos. estado civil . Procuração 2, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905 e 1903.
UntitledO autor, mulher, estado civil viúva, requer justificação para receber o montepio porque é herdeira de Orlando Ferreira Soares, alferes da Brigada Policial do Distrito Federal e que com ele teve uma filha, solteira, com 19 anos de idade de nome Maria do Carmo Soares . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledTrata-se de justificação envolvendo mulher para habilitar-se à percepção de montepio dos empregados públicos em virtude do falecimento de seu pai, que exercia o cargo de amanuense da Repartição Geral dos Correios. Foi preciso justificar judicialmente os legítimos filhos do falecido, a fim de que sendo ela reconhecida como tal, tenha o direito de receber a importância. Procuradores da República foram convocados para assistir aos depoimentos das testemunhas. Procuração outorgada por Odette Vigier, 1917.
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