A autora, mulher, avó e tutora do menor Eduardo filho do capitão de mar e guerra Eduardo Midozi e sua filha Clothilde Pitta, requereu a expedição do título de montepio em favor do seu neto e o pagamento da apreensão do montepio em débito, desde a sua data de cassação do título que fora concedido no valor de 2:000$000 réis. Consta referência legislativa à Lei nº 221 de 1894, artigo 13; ao Decreto nº 19139 de 1908, artigo 1 e ao Decreto de 25/08/1890.
Sem títuloMONTEPIO
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A autora, mulher, viúa, requer justificar que seu marido, Joaquim Moreira Pinto Junior, maquinista de 4a. classe, 2o. tenente faleceu em 09/06/1880, na antiga Província de Minas Gerais, em lugar incerto, rezão pela qual não obteve certidão de óbito. Não consta sentença.
Sem títuloO autor, mulher, mãe do ex- conferente de 2a. Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Ferreira Coutinho, falecido em 21/09/1903, estado civil solteiro, não tendo filhos legítimos, sendo ela a única herdeira; vem justificar que quando solteira usava o nome de Luiza Maria Ferreira, e após casada passou a usar seu nome atual, mas que na certidão de batismo de seu filho, o seu nome figura erradamente. Alega não receber pensão dos cofres públicos e através desta ação deseja um montepio como pensão para a família em caso de morte. Sua ação foi julgada procedente .
Sem títuloA autora queria justificar que era esposa do falecido Luis de Santa Catharina Baptista, que era oficial da Inspetoria do Arsenal de Marinha, para habilitar-se a percepção de montepio. Ela era estado civil viúva. Dizia que vivia com honestidade. Foi citado o Decreto nº 3607 de 01/02/1866. Não há sentença. Procuração, Tabelião Dario Texeira da Cunha, Rua do Rosário, 111 - RJ, 1903; Decreto nº 3564 de 22/01/1800.
Sem títuloA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado marido Manoel Augusto Giesteira, que era escrivão da 6a. Circunscrição Suburbana de Polícia, e que seus filhos haviam morrido. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloTrata-se de uma ação de garantia do direito de recebimento do montepio deixado pelo falecido pai da autora, mulher. São citados os Decreto nº 181 de 20/01/1890, artigos 82 e 90. Procuração, 1902.
Sem títuloTrata-se de justificação para revalidação de montepio instituído pelo Major Ildefonso Barroso a favor da suplicante, sua mãe. O major fora demitido em seu posto na Brigada Policial em virtude de seu precário estado físico e moral decorrente de um processo crime com o qual esteve envolvido e foi absolvido em 1900. Contudo, seu quadro de saúde regrediu a partir desta data, chegando a ser internado no Hospício Nacional dos alienados, onde faleceu com trinta anos de idade.
Sem títuloA autora mulher, estado civil solteira filha de Domingos da Costa Ribeiro, funcionário da Inspetoria de Iluminação Pública, queria justificar, a fim de habilitar-se à percepção do montepio, que era filha legítima, que seu pai faleceu viúvo de Adelaide Candida Ribeiro que deixou 4 filhos maiores de idade e casados e seu marido não deixou filhos ilegítimos; que a autora sempre viveu com ele; que era solteira e vivia honestamente; que nasceu na capital em 29/06/1895; que era única herdeira e que não recebia nada dos cofres públicos e era desempregada. O juiz julgou por sentença a justificação. Certidão de Óbito, Tabelião Alves Mello, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Certidão de Nascimento, Registro Civil da 3a. Pretoria Civil, Freguesia de Santana, 1929.
Sem títuloA autora, mulher, profissão enfermeira, residente à Rua Correia de Almeida, 55, estado civil viúva de Geraldo Guilhermino da Rocha, Praça do Exército, reformado, pediu o pagamento de uma pensão ou do montepio. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União entrou com embargos, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. Certidão de Óbito, 1952; Procuração Tabelião Luiz Guaraná, Rua do Rosário, 106 - RJ, 1952, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1935; Justiça Gratuita; Constituição Federal, artigo 163; Decreto nº 3655 de 1939, artigo 15; Decreto nº 695 de 1890, artigo 19; Decreto nº 3200 de 19/04/1941; Código Civil, artigo 833.
Sem títuloA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão João da Silva Nazareth, que era inspetor de 1a. classe da Repartição Geral dos Telégrafos; que o finado fora abandonado por sua esposa quatro meses após o casamento, e fugiu para a Europa, com um amante, em paradeiro desconhecido, e nunca solicitou qualquer tipo de auxílio de seu marido. Foi julgada procedente a ação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, 1914; traslado de Edital e Citação de Ausentes, 1914; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 27/12/1914, Diário Oficial, 20/02/1915.
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