As mulheres suplicantes eram respectivamente estado civil viúva e filhos de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, falecido, profissão juiz de direito. Recebiam pensão do montepio no valor de 3:600$000 réis anuais, no total. Pediram a correção da quantia para metade dos vencimentos em vida do juiz, em proporção aos quais contribuiu ele ao montepio. A carta de sentença foi pedida para execução, passada a favor de Maria Izabel de Macedo Sayão Lobato e Marcos, inventariante dos bens de Maria José de Macedo Sayão Lobato. Em 1913 a ação foi julgada procedente, com o juiz recorrendo ao Supremo Tribunal Federal. Foi citado o Decreto nº 942 A de 31/10/1890, artigos 31 e 39. Procuração Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1915.
Sin títuloMONTEPIO
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Trata-se de um processo movido por mulher, estado civil viúva e sem filhos que quer justificar que seu marido falecera e que este exercia cargo público de almoxarife do Posto Zootécnico Federal na cidade de Pinheiro, no intuito de poder receber o montepio. Autos de justificação para complementar ação de recebimento dos valores referentes ao montepio dos empregados públicos. Por montepio deve-se entender um instituto criado para recolhimento de valores que serão entregues aos participantes em caso de morte, doenças e outras enfermidades . Procuração, 1916.
Sin títuloA autora mulher viúva de thomé Joaquim Torres juiz do tribunal civil e criminal alega receber do tesouro federal pensão no valor de 3 contos e seissentos mil réis por ano, porém, de acordo com o dec 942 de 31/10/1890 art 31, a suplicante teria direito a metade do ordenando de seu falecido marido. A suplicante requereu o recebimento do referido valor. A precatória requerida foi expedida. Decreto nº 3422 de 30/09/1899; Carta Sentença.
Sin títuloTrata-se de ação ordinária promovida pela mulher America de Miranda Ozório, estado civil viúva de José Lins Ozório, que era tenente coronel reformado da Brigada Policial do Rio de Janeiro, com a finalidade de requerer a pensão de montepio em valor de 1:680$140 réis e mais a pensão que deixou de receber. Foi citado o Decreto nº 942A de 31 de Outubro de 1890, artigo 31, o Decreto nº 6942 A de 31/10/1890, artigo 31. O juiz deferiu o requerido . Translado de Procuração, Tabelião Müller, Eugenio Luiz, Rua do Rosário, 114, 1916; Carta Patente, 1898; Translado de documentos do Montepio dos Empregados do Ministério.
Sin títuloTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.
Sin títuloA suplicante, assistente nos autos da ação intentada por Maria Elisa Lobo Pereira e outros, contra a suplicada, que tendo sido o seu direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, requer a execução de sentença que condenou a suplicada a pagar-lhe pensão, a quem tem direito como viúva do engenheiro Lycurgo José de Melo. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1914.
Sin títuloMulher, estado civil viúva, tutora dos filhos menores Américo e Aluísio, requereu execução da sentença proferida a seu favor. A inicial se referia às diferenças de montepio não pagas pela morte de seu marido, Arthur de Azevedo. Este fora nomeado Ministro do STF por decreto de 15/10/1894 e havia habilitado sua mulher e filhos à percepção do montepio e, consequentemente, deveriam receber uma pensão anual de 3:600$000 réis. Requereram, assim, as contas referentes a tal pensão para que fosse efetuada a execução. Foi deferido o requerido e expedido o precatório. Carta de Sentença extraída dos autos de apelação cível n. 2605, 1920; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920.
Sin títuloTrata-se de pedido de execução para o pagamento do valor de 4:199$976 a mulher que havia movido ação ordinária para recebimento de montepio na proporção da metade do ordenado de seu falecido pai. Deferido o pedido da autora em 27/01/1917 . Foram citados: Decreto nº 848 de 1890, artigo 160 e 163 , Decreto nº 857 de 1851 , Decreto nº 1939 de 1908, artigo 9 , Decreto nº 942 . Lista de Custas Processuais, 1917.
Sin títuloA autora, mulher, avó e tutora do menor Eduardo filho do capitão de mar e guerra Eduardo Midozi e sua filha Clothilde Pitta, requereu a expedição do título de montepio em favor do seu neto e o pagamento da apreensão do montepio em débito, desde a sua data de cassação do título que fora concedido no valor de 2:000$000 réis. Consta referência legislativa à Lei nº 221 de 1894, artigo 13; ao Decreto nº 19139 de 1908, artigo 1 e ao Decreto de 25/08/1890.
Sin títuloO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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