MOEDA FALSA

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              4536 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, ambos mulheres, uma vez que foram surpreendidas por agentes da polícia em suas residências para a execução de uma busca e apreensão de nota falsa, através de uma denúncia. Entretanto, apesar de nada ter sido encontrado, ambos os paciente foram detidos. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

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              3009 · Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi recebida por José Carvalho, nacionalidade portuguesa, profissão empregado de açougue, que trocou-a a pedido do réu, mulher. É citado a Lei nº 2110 de 1909, artigo 14. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917, Delegacia do 4o. Distrito Policial, 1916; Cédula Falsa ; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1917; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917.

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              4110 · Dossiê/Processo · 1917; 1918
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu, natural de Minas Gerais, profissão serralheiro, estado civil solteiro, residente na Rua do Hospício, cidade do Rio de Janeiro, referenta à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu a José Soares da Silva na Rua Francisco Manoel - RJ na Estação Sampaio da Estrada de Ferro de Realengo. O juiz considerou a denúncia procedente. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia do 18o. Distrito, 1917; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1917.

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              5506 · Dossiê/Processo · 1917; 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Manoel Paes Calvo, nacionalidade espanhola, depôs que por diversas vezes o réu lhe propusera passar dinheiro falso, porém este recusa, acrescentando que Pacheco era cúmplice do réu. O inquérito foi arquivado por falta de provas. O juiz julgou de acordo com o que requereu o procurador, que o presente inquérito seja arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1917; Ofício, 1917; Relatório, 1917.

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              988 · Dossiê/Processo · 1918
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de preso na Polícia Central do Distrito Federal, sob a acusação do crime de emisão de moeda falsa. O mesmo alega abuso de autoridade policial, uma vez que na época se prevalecia o estado de guerra e o estado de sítio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1918.

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              4480 · Dossiê/Processo · 1918; 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, operário, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de delito. O paciente alegou que sua prisão não houve flagrante ou processo regular. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que o mesmo encontrava-se preso na Casa de Detenção. O Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal informou que o paciente encontrava-se preso por incursão no Código Penal, artigo 107. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              1109 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos na Casa de Detenção sob a acusação de emissão de moeda falsa. Os mesmos alegam que não foram presos em flagrante e que são vítimas de agentes policiais. O Chefe de Polícia, Germiniano da França, alega que foram presos em flagrante. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigos 15 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal A Razão, 16/07/1919; Lei n° 2110 de 30/07/1909, artigos 15 e 22.

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              3536 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, por Theóphilo José Alves, nacionalidade brasileira, profissão comerciário, de nota falsa, no valor de 5$000, ao ser apreendida na Estação Central do Brasil. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 5$000 réis; Auto de Exame, 1919; Ofício e Termo de Exame da Caixa de Amortização, 1919; Memorando, 1919; Relatório, 1919 .

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              6120 · Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de processo crime ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de polícia, na qual abriu-se um inquérito policial para averiguação de culpa do réu acusado de introduzir uma cédula falsa no valor de 1:000$000 réis que foi reconhecida por Avelino Machado, cobrador da Prefeitura Municipal. O réu tinha nacionalidade portuguesa, casado, negociante, alfabetizado. São citados: a Lei nº 221 de 1909, artigo 13, Código Criminal, artigo 24. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou improcedente. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão . Cédula Falsa valor 100$000 réis; Termo de Exame, 1919; Auto Exame, 1919; Individual Datiloscópica 2, 1919; Relatório, 1919.

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