MOEDA FALSA

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              5013 · Dossiê/Processo · 1906
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial, investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à introdução de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreemdida em posse do réu, analfabeto, profissão carroceiro, que alegava que seu patrão Manoel do Carmo, havia ordenado a compra de uma tonelada de carvão, na casa de Joaquim Ferreira de Souza. O empregado da casa declarou que a nota era falsa. O juiz determina o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Restituição de Cédula Falsa, Caixa de Amortização; Termo de Exame de Cédula Falsa, Seção do Papel Moeda da Casa da Moeda, 1906; Cédula Falsa.

              Sans titre
              7850 · Dossiê/Processo · 1902
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus, em favor do paciente, que encontrava-se preso na casa de detenção, acusado de ter, no dia 21/02/1902, dado um cédula falsa em pagamento do valor de 16$000 réis para compra de meias. O paciente, comerciante alegou que recebeu a nota falsa de um turco, nacionalidade turca. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso. Foi citado o Código Penal, artigo 241. O juiz requisita respectivas informações e apresentação do paciente em dia e hora designados. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 22/02/1902; Carta de Confirmação de Prisão, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1902.

              Sans titre