MOEDA FALSA

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        MOEDA FALSA

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          MOEDA FALSA

          • UF FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
          • UF Moeda falsa

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          MOEDA FALSA

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            BR RJTRF2 3065 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O paciente fora preso sem nota de culpa nem Processo e em condições ilegais, sob culpa de introdução de moeda falsa. Este era barbeiro, profissão, estabelecido na Rua da Saúde e foi acusado de ter pago determinada quantia com moeda falsa uma perfumaria. Com tudo o chefe de Policia declara que o mesmo não se encontrava preso. O paciente menciona que não pode certidão de sua prisão porque lhe foi denegada.Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito .

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            BR RJTRF2 3555 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido encontrada sob posse de Antônio Marques, nacionalidade portuguesa, operário, nacionalidade austríaca, negociante, que alega ter recebido do réu, Rua Marquês de Abrantes, cidade do Rio de Janeiro, quando este tentava trocá-la. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1916; Cédula Falsa; Relatório do Primeiro Delegado Auxiliar de Polícia, 1916.

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            BR RJTRF2 4529 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 17/03/1916, na Polícia Central com acusação do crime de emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que o primeiro paciente estava detido incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22, e que o segundo paciente não encontrava-se mais detido. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigo 46, letra B. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 03/1916; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

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            BR RJTRF2 6091 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial de moeda falsa. EliasTartuce tentou passar a falsa nota no valor de 100$000 réis ao cinema popular, como entrada, na Rua Marechal Floriano . Elias disse que a recebeu como forma de pagamento de Joaquim Solteiro nacionalidade espanhola, estado civil casado, negociante. Processo arquivado. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Auto de Exame, 1916.

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            BR RJTRF2 9211 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A suplicante requereu as diligências legais para a formação de culpa, após tendo sido apreendido nos estabelecimentos dos suplicados, objetos destinados a fabricação de moeda falsa, preços e indicações de máquinas fotográficas e notas para a confecção de um passaporte. Um dos suplicantes devia partir para a América do Norte, onde ia adquirir materiais no intuito de dar maior amplitude a fabricação de dinheiro falso. Foi feito um inquérito policial na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1918; Passaporte, Consulado Geral de Portugal; Justificação 3, 1918; Lei nº 2110 de 1909, artigo15, Código Penal, artigo 21.

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            BR RJTRF2 515 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de habeas corpus onde os referidos pacientes foram presos devido à acusação de utilização de moeda falsa no mercado. Os mesmos se encontravam detidos por mais de 48 horas no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal à disposição do Chefe de Polícia. O advogado dos acusados, alega que a prisão não havia sido executada por mandado de juiz, muito menos por flagrante. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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            BR RJTRF2 13489 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            A autora requereu arquivamento do inquérito policial referente à cédula falsa no valor de 200$000 por falta de provas contra o acusado. A cédula foi recebida pelo caixa da firma Steinberg, Meyer e Companhia como pagamento do resgate de 3 notas promissórias. O acusado é de nacionalidade portuguesa, profissão chofer e estado civil casado. Processo arquivado. Auto de Exame de Cédula, 1915.

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            BR RJTRF2 9619 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Mulher, impetrante com 28 anos de idade, residente na Rua São Cristovão, 148 - RJ, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, lei nº 848 de 11 de outubro de 1890, artigos 45 e 47.

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            BR RJTRF2 9625 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso, empregado do comércio e residente na Rua Senador Pompeu, 14. Estava preso na Casa de Detenção há mais de 23 dias, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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            BR RJTRF2 9266 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
            Part of Justiça Federal do Distrito Federal

            Adília Martins, mulher, foi presa em flagrante no armarinho de Mario Kalife. Pretendia circular uma nota falsa de 200$000 réis. Esta declarou ter recebido a nota de Alzira César Salgueiro a título de empréstimo, ignorando que a mesma fosse falsa. O STF negou provimento ao recurso. As acusadas foram libertadas. Individual Datiloscópica de Adília Martins; Cédula Falsa, 1919; Auto de Exame, 1919; Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1919; documento da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1919; Taxa Judiciária, valor 500 réis, 1919; Lei nº 2110 de 30/09/1919, artigos 13, 14; Código Penal, artigo 13.

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